
A liminar foi concedida pelo Tribunal de Justiça em agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público contra decisão proferida em primeira instância. O MPE sustenta que a doação das madeiras foi feita mediante Alvará de Autorização com o objetivo de custear projeto para a ressocialização e profissionalização dos reeducandos. “Ao prestar contas a respeito da destinação do valor, o ex-diretor apresentou recibos de material de construção que totalizaram apenas R$ 3.657,94, aparentemente sem relação alguma com o projeto”, explicou o promotor Daniel Balan Zappia.
Segundo ele, há vários anos, a cadeia de Juara não tem conseguido atender a demanda da região do Vale do Arinos. Para reverter a situação, o Ministério Público e o Conselho da Comunidade de Juara, na época presidido pela 2ª Vara da Comarca do município, lançaram projeto para implementação de várias melhorias, custeadas por recursos disponibilizados por meio de transações penais, cíveis e Termos de Ajustamento de Conduta celebrados pelas Promotorias de Justiça de Juara.
“O trabalho conjunto entre o Ministério Público e Conselho da Comunidade proporcionou várias melhorias à cadeia pública. Infelizmente, no decorrer do projeto verificamos que parte dos recursos obtidos foi utilizado indevidamente”, lamentou o promotor de Justiça.


