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Justiça declara ilegal greve de servidores penitenciários em Mato Grosso

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O desembargador João Ferreira Filho, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, concedeu liminar ao Governo do Estado declarando ilegal a greve dos agentes penitenciários. Na decisão o magistrado acatou ação proposta pela Procuradoria Geral do Estado e determinou também a aplicação de multa diária no valor de R$ 50 mil ao Sindicato dos Servidores Penitenciários de Mato Grosso em caso de descumprimento da ordem.

De acordo com a assessoria da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh), a ilegalidade foi observada pelo desembargador João Ferreira Filho em cumprimento ao que prevê a lei que define que qualquer movimento grevista, cujos serviços sejam essenciais, deve ser comunicado previamente com 72 horas ao empregador. O magistrado destacou ainda a jurisprudência em decisão do Supremo Tribunal Federal que “servidores públicos ligados à área da segurança pública, ainda que não militares, não estão inseridos no elenco dos servidores alcançados por esse direito (greve)”.

Ainda segundo a assessoria, a Sejudh sempre esteve aberta ao diálogo para buscar melhorias à categoria pautada pelo bom senso, diante do crítico cenário econômico vivenciado no país e, consequentemente, em Mato Grosso. Diversas agendas foram realizadas pela Secretaria com o sindicato, inclusive com uma reunião programada para a próxima semana com participação da Casa Civil e Secretaria de Gestão do Governo do Estado.

Conforme Só Notícias informou, o movimento grevista foi aprovado em assembleia da categoria realizada na sexta-feira, em Cuiabá, e começou no sábado em todas as unidades penitenciárias do estado. “A reivindicação da classe é exclusivamente pela melhoria da tabela salarial levando em conta os cargos, a formação e o tempo de serviço”, disse anteriormente, o assessor jurídico do Sindspen, Carlos Frederick.

Outro lado

Por nota o Sindspen disse que o papel do sindicato é representar os anseios da categoria e garantir o direito de lutar por melhorias. A Constituição Federal e Estadual garante essa representatividade, toda decisão de Assembleia Geral é soberana. Informou ainda que está atento a todo o tipo de ameaças que os servidores estão sofrendo de suas chefias imediatas, como forma de coação e abuso de poder, e afirma que tomará medidas judiciais, já que atividades antisindicais são consideradas crime federal.

(Atualizada às 14h22)

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