A justiça decidiu que o principal suspeito de assassinar João Maria Monsson, 62 anos, deverá ser levado a júri popular. A vítima foi morta em março de 2012, no assentamento Keno, cerca de 30 quilômetros de Cláudia (93 km de Sinop). De acordo com a Polícia Civil, João foi atingido por vários golpes de foice na cabeça, costas, braço e mão, que foi decepada.
Ao determinar o julgamento, a juíza Thatiana dos Santos levou em consideração as informações dadas por testemunhas e o depoimento do próprio réu, que confessou o crime, apesar de ter alegado legítima defesa. “Percebe-se das provas produzidas em juízo que, ao contrário do que alega o acusado, existem indícios suficientes que demonstram não se tratar de legítima defesa, e sim de homicídio premeditado, vez que não existiu a alegada luta corporal, pois o acusado correu atrás da vítima com uma foice, que gritou por socorro para tentar se defender do acusado”, citou a magistrada.
“Ademais, percebe-se indícios de que o réu estava premeditando o crime, pois no dia anterior pediu gasolina emprestada a uma testemunha afirmando que iria embora da cidade. O acusado não trouxe nenhuma testemunha para corroborar a sua versão, ou documentos médicos a comprovar a alegada lesão feita pela vítima em sua perna, sendo o seu interrogatório a única prova apresentada, em detrimento das versões coerentes e coesas apresentadas pelas testemunhas aliado ao laudo realizado pela Politec, estando totalmente distorcida dos fatos narrados dos autos”, concluiu Thatiana.
Com a decisão, o réu será submetido a júri popular cometido por motivo torpe e de maneira cruel. Ele ainda pode recorrer.
Até o momento, três pedidos para soltura do réu já foram negados, dois em primeira instância e outro no Tribunal de Justiça. Recentemente, durante audiência, o advogado voltou a solicitar a soltura, sob o argumento de que o acusado está com covid, “é idoso, possui bons antecedentes e residência fixa” e pode “responder ao processo em liberdade”.
Em parecer, o Ministério Público manifestou de forma contrária ao pedido, argumentando que a defesa não trouxe qualquer alteração que demonstrasse que os requisitos autorizadores da prisão preventiva deixaram de existir, e que predicados pessoais favoráveis não são suficientes para ensejar a liberdade do réu. Em relação à declaração de que o acusado testou positivo para a covid, a Promotoria solicitou para que fosse oficiada a cadeia pública onde ele encontra-se preso, “solicitando relatório médico detalhado a respeito do estado de saúde”.
Em concordância com o Ministério Público, a Justiça de Cláudia entendeu pela manutenção da prisão. “Para a revogação da decretação da prisão preventiva seria imprescindível que a defesa trouxesse argumentos sobre eventual alteração do quadro probatório existente entre o dia da decretação da prisão e a realidade fática atual, o que não ocorreu, razão pela qual os argumentos trazidos não são suficientes para alterar o convencimento esposado exaustivamente na decisão que decretou a prisão preventiva do acusado”, disse o juiz Pedro Antônio Mattos.
Conforme Só Notícias já informou, o suspeito de cometer o crime ficou foragido por vários anos, até que acabou sendo preso, em maio, após sofrer um acidente de trânsito, em Rondonópolis. Em junho, a defesa pediu à justiça de Cláudia para autorizar a soltura do réu, sob justificativa de que ele voltou para Rondonópolis por temer vingança por parte da família da vítima. A solicitação foi negada e a defesa recorreu ao Tribunal de Justiça, que também não autorizou a soltura.
Informações de testemunhas apontam que o suspeito saiu correndo atrás da vítima, em um matagal e a atingiu com os golpes de foice. Em seguida, fugiu em uma moto, modelo não informado, levando a foice. Ele acabou preso por embriaguez ao volante, em maio deste ano. Posteriormente, foi constatado o mandado de prisão da comarca de Cláudia. Atualmente, está preso na penitenciária Mata Grande, em Rondonópolis.