A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a pronúncia ao julgamento do tribunal do júri de um homem que causou a morte de duas pessoas e deixou outras feridas em um acidente de trânsito ocorrido no dia 8 de abril de 2022, em Várzea Grande.
Segundo a denúncia, o acidente ocorreu na avenida Filinto Müller. O acusado conduzia um Corolla em velocidade estimada em 116,20 km/h – superior em 93,67% a velocidade permitida na via –, quando atravessou o canteiro, invadiu a pista contrária e, na contramão, colidiu com outros dois carros, causando a morte do motorista de aplicativo Igor Rafael Alves dos Santos Silva e a passageira Marcilene Lúcia Pereiras e deixando outras duas feridas.
Ele se recusou a fazer o teste de alcoolemia, mas, de acordo com as informações apuradas no processo, “apresentava sonolência, face ruborizada, olhos vermelhos, vestimentas em desordem, odor de álcool no hálito, fala alterada e leitura alterada”, detalhou o TJ.
“Nesse cenário fático, a altíssima velocidade, a embriaguez voluntária e a condução de veículo na contramão, somados, indicam que (…) assumiu o risco de matar e lesionar”, considerou o relator do recurso, desembargador Marcos Machado.
Assim, o tribunal proveu o recurso do Ministério Público para pronunciar o apelante por homicídio qualificado pelo perigo comum e recurso que dificultou a defesa da vítima (por duas vezes) e tentativa de homicídio qualificado pelo perigo comum e recurso que dificultou a defesa da vítima (por quatro vezes), em concurso material e embriaguez ao volante.
Receba em seu WhatsApp informações publicadas em Só Notícias. Clique aqui.