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Justiça de Sorriso não vê provas suficientes e acusado de matar homem em posto não irá a júri

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Redação Só Notícias (foto: Só Notícias/Lucas Torres)

O juiz Rafael Depra Panichella, da Comarca de Sorriso, decidiu pela impronúncia de um acusado de envolvimento no homicídio de Olerindo Pedro de Barros, 63 anos. O crime ocorreu em abril de 2016, em um posto de combustíveis, localizado no bairro Campos Novos. Imagens das câmeras de segurança do estabelecimento mostraram que o assassino parou perto da bomba, desceu da motocicleta e foi em direção à GM S10 da vítima e efetuou diversos disparos.

Conforme a denúncia do Ministério Público, Olerindo foi morto por causa de uma suposta disputa judicial por terras. O Ministério Público alegou que o réu e um outro homem teriam contratado um executor para matar Olerindo, agindo por “motivo torpe” (vingança) e “recurso que dificultou a defesa da vítima”. A denúncia foi oferecida em 3 de maio de 2017, com base em investigações que apontavam os acusados como autores intelectuais do crime.

No entanto, já em alegações finais, o Ministério Público pediu a impronúncia do suspeito, argumentando que as provas eram insuficientes para sustentar a acusação. Em sua análise, o juiz Panichella reconheceu a materialidade do homicídio, mas destacou que as provas sobre a participação de Carnivali eram frágeis. “Os depoimentos colhidos em sede policial são insuficientes para amparar a pronúncia quando não repetidos em juízo”, afirmou na sentença.

O magistrado também citou que o laudo pericial atestou que o réu, embora diagnosticado com transtorno depressivo, era capaz de entender a ilicitude de seus atos na época do crime. No entanto, ressaltou que “não há indícios seguros para se prolatar uma decisão de pronúncia”.

Com a impronúncia, as medidas cautelares contra o réu foram revogadas. A decisão, porém, não extingue a possibilidade de novas ações penais caso surjam provas adicionais. O processo contra o outro acusado de encomendar o crime foi desmembrado. Já o executor até hoje não foi identificado.

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