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Justiça de Sorriso determina que acusado de matar homem seja julgado pelo tribunal do júri; motivação do crime não foi esclarecida

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Redação Só Notícias (foto: Só Notícias/Lucas Torres)

O juiz Rafael Deprá Panichella deferiu o pedido do Ministério Público e decidiu que o principal suspeito de matar Cleyson Pinto de Mesquita, 32 anos, deverá ser julgado pelo tribunal do júri. A decisão determina que o réu responda por homicídio qualificado, com o agravante de ter utilizado recurso que dificultou a defesa da vítima, morta a tiros em janeiro de 2025.

O crime ocorreu no dia 14 de janeiro do ano passado, por volta das 17h30, na rua Santa Clara, no bairro São Domingos. Conforme a denúncia, o suspeito, pilotando uma motocicleta, teria avistado a vítima, descido, chamado Cleyson e, de forma súbita, efetuado vários disparos de arma de fogo contra ele, sem permitir qualquer reação. A motivação do crime permanece não esclarecida nas investigações.

Só Notícias apurou que o pedido de pronúncia foi embasado em no conjunto probatorial apresentado pela Polícia Civil. Em seu depoimento, uma investigadora afirmou que imagens de câmeras de segurança permitiram reconstituir a dinâmica do crime, identificar a motocicleta usada e rastrear sua venda ao acusado por meio de uma rede social. As imagens, segundo o depoimento, mostrariam o acusado descendo da moto, efetuando os disparos e fugindo do local. A perícia também realizou comparativos que identificaram características físicas do autor, suas vestimentas e detalhes do veículo.

Ainda de acordo com a investigadora, um mandado de busca e apreensão na residência do réu encontrou as roupas usadas no crime e outros uniformes de empresas com as quais ele não tinha vínculo, indicativa de possível premeditação para dissimulação. Dados da tornozeleira eletrônica que o acusado usava por outro processo confirmaram sua presença no local e horário exato do homicídio, além do trajeto percorrido antes e depois do fato.

Ao fundamentar a decisão, o magistrado citou a gravidade do crime e a periculosidade do acusado, verificada pelo “modus operandi” adotado. O juiz também negou o direito de o réu recorrer em liberdade, mantendo ele preso preventivamente com base nos requisitos de garantia da ordem pública. A próxima etapa será o julgamento pelo tribunal do júri da comarca de Sorriso, em data a ser marcada.

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