A angústia de familiares das 154 vítimas do segundo maior acidente aéreo brasileiro, que aguardam a conclusão do processo que apura as causas e possíveis culpados, será prolongada com a decisão da Justiça Federal de Sinop em suspender o processo até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decida sobre a competência para julgamento.
No último dia 05, conforme Só Notícias informou em primeira mão, o juiz Murilo Mendes ‘suscitou conflito positivo de competência’, após tomar conhecimento que tramita ação penal na Justiça Militar, em Brasília, a qual apura os mesmo fatos no processo em curso na Vara Federal de Sinop.
Duas audiências já foram realizadas no município para ouvir os denunciados no processo. Os pilotos americanos do jato Legacy, Joseph Lepore e Jan Paladino não compareceram. Os advogados apresentaram a tese e defenderam que os mesmos fossem ouvidos nos EUA, mas o pedido foi negado pelo juiz Murilo Mendes que determinou que o processo siga a revelia.
Os quatro controladores de vôo – Jomarcelo Fernandes dos Santos, Lucivando Tibúrcio de Alencar, Leandro José Santos de Barros e Felipe dos Santos Reis – que trabalham no dia do acidente e também foram apontados como culpados, se apresentaram. Os quatro também foram indiciados em um inquérito militar, mas a Justiça Militar não acatou a denúncia.
Um dos questionamentos é que, após o acidente, em setembro do ano passado, no Nortão do Mato Grosso, o STJ determinou que o processo era de competência da Justiça Federal de Sinop, sob argumento de que “em se tratando de crime praticado a bordo de aeronave ou em detrimento de bens, serviços ou interesse da União, a competência é da Justiça Federal, por força de comando constitucional”. Mesmo assim, o Ministério Público Militar apresentou a denúncia.
Caso o STJ defira em favor à Justiça Federal de Sinop, será retomada a fase de oitiva de testemunhas, de defesa e acusação, que serão ouvidas por cartas precatórias e rogatórias, já que residem em outros Estados brasileiros e outros países.