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Justiça de Nova Mutum notifica Banco Brasil sobre tempo de espera em filas

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O Banco do Brasil em Nova Mutum terá que adequar a quantidade de funcionários no setor de caixa a fim de que os usuários não passem mais de 15 minutos na fila, em dias normais, e mais de 30 minutos, em véspera de feriado, dia imediatamente ao feriado ou dia de vencimento de tributos e pagamentos de servidores. A determinação é do juiz Gabriel da Silveira Matos, que fixou ainda, a multa de R$10 mil por dia e multa de 100 UPF por usuário prejudicado caso não seja cumprida a decisão pelo banco.

A agência tem o prazo de 10 dias para cumprir o determinado e o prazo de 15 dias para recorrer da decisão da tutela antecipada da ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual. O promotor alegou que a agência local não vem cumprindo a Lei Estadual 7.872/02, que determina o tempo máximo de espera de espera nas filas dos caixas de atendimento.

Segundo o magistrado, está em questão a dignidade da pessoa humana, o fornecimento de serviços adequados e eficientes e a saúde de todos os usuários dos serviços, seja mental, física ou psicológica. O juiz ressaltou ainda que se a medida antecipada aguardasse o provimento final, os desgastes causados pelo prolongamento do mau atendimento seriam imensuráveis e jamais indenizados pelo banco de forma individual.

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