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Justiça de MT recupera R$ 5,7 milhões durante mutirão de conciliação ambiental

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Redação Só Notícias (foto: assessoria)

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso encerrou a “Semana da Pauta Verde”, iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com a recuperação de mais de R$ 5,7 milhões em multas ambientais. O resultado foi alcançado por meio do Mutirão de Execuções Fiscais Ambientais, realizado dentro da programação nacional.

O mutirão ocorreu totalmente virtual, conduzido pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania em Matéria Ambiental (Cejusc Ambiental), em parceria com a Procuradoria-Geral do Estado (PGE). As ações tiveram como foco as execuções fiscais ambientais em trâmite na Vara Especializada do Meio Ambiente de Cuiabá e em outras comarcas do interior.

Os mutirões judiciários buscam promover a resolução consensual desse tipo de demanda, utilizando a mediação e a conciliação como ferramentas para recuperar créditos públicos e reduzir o acervo processual.

O desembargador Rodrigo Roberto Curvo, membro do Fórum Ambiental do Poder Judiciário (Fonamb) e coordenador do Grupo de Meio Ambiente do TJMT, destacou que foram priorizados o julgamento, a conciliação e a tramitação de processos ambientais, especialmente aqueles com potencial de solução consensual, questões estruturais ou litígios climáticos.

“O resultado alcançado comprova que o Judiciário pode atuar de forma célere e eficiente, garantindo a efetividade da legislação ambiental e a recuperação de recursos fundamentais para o financiamento de políticas públicas de sustentabilidade. Trata-se de uma demonstração clara de que a Justiça está comprometida com a defesa do meio ambiente e com a proteção das presentes e futuras gerações”, afirmou o desembargador.

Durante o mutirão, foram pautadas 325 execuções fiscais ambientais. Para facilitar as negociações, o tribunal informou que foi publicado o Edital de Transação por Adesão nº 04/2025/PGE-MT, que regulamentou as condições de pagamento e formalização das transações. As partes tiveram descontos de até 65% sobre o valor total devido e puderam parcelar a dívida em até 120 meses, conforme o Decreto nº 1.352/2025.

Os recursos são usados para financiar ações de restauração de áreas degradadas, defesa do meio ambiente, regularização de Unidades de Conservação, e políticas de recursos hídricos e florestais. Os valores também são aplicados em Educação Ambiental e na modernização das atividades ambientais do Estado.

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