PUBLICIDADE

Justiça de MT mantém multa para dono de terreno sujo

PUBLICIDADE

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso indeferiu recurso interposto em face do Município de Cuiabá e manteve decisão de Primeira Instância que, nos autos da Ação de obrigação de fazer julgou improcedente a ação, condenando a ora requerente a pagar as custas processuais e honorários advocatícios. Foi mantida a validade do auto de infração que gerou a aplicação de multa diante do não cumprimento por parte da munícipe da notificação que concedeu prazo de 10 dias para a limpeza de um terreno no bairro Cidade Alta e 30 dias para a construção do muro e da calçada.

No recurso, a apelante alegou que o auto de infração que gerou a aplicação da multa seria nulo de pleno direito, tendo em vista que uma terceira pessoa é que foi autuada. Asseverou que foram violados os princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Por fim, requereu, sem êxito, o deferimento do recurso a fim de que fosse declarado nulo o auto de infração e a isenção do pagamento das custas e honorários advocatícios.

Conforme a relatora do recurso, juíza substituta de Segundo Grau Clarice Claudino da Silva, a questão resolve-se mediante o art. 447 da Lei Complementar 004/92, que dispõe que “os proprietários de lotes vagos situados no perímetro urbano com frente para via e logradouro público, com meio-fio e pavimentação, deverão mantê-los limpos, fechados e bem conservados, obedecendo as condições: (…) I – respeito aos alinhamentos na via pública; II – construção de muros de alvenaria, rebocados e caiados, ou com grade de ferro ou tapumes de madeira, assentados em base de alvenaria, com altura mínima de 1,80m (um metro e oitenta centímetros); III – construção de calçadas nas faixas destinadas aos pedestre”.

Essa mesma lei estabelece os prazos, a contar da notificação expedida pela Prefeitura em 10 dias para a limpeza; 30 dias para o início da obra; 60 dias a contar do início da obra para sua conclusão. Ainda conforme a lei, decorridos esses prazos sem que o proprietário tome as providências estipuladas no auto de infração, este estará sujeito às penalidades legais. “No caso em exame, observo que a apelante não nega a prática das infrações, quais sejam: falta de limpeza, falta de construção do muro e da calçada. Nesta perspectiva, inafastável a penalidade imposta à apelante em razão do descumprimento voluntário de norma administrativa”, salientou a juíza Clarice da Silva.

Em seu voto, a relatora destacou que a notificação dirigida contra a terceira pessoa foi recebida e gerou defesa administrativa, que acabou atingindo sua finalidade, dar ciência ao sujeito passivo da obrigação da situação do imóvel e da necessidade de limpeza para se adequar aos padrões urbanísticos municipais. “Não houve, portanto, ofensa ao devido processo legal, na medida em que o ato cumpriu sua finalidade, alcançando, ainda, a possibilidade de apresentação de defesa em sede administrativa”, frisou.

Ainda conforme a magistrada, o ato revestiu-se de legalidade, já que foi lavrado conforme a legislação pertinente, inclusive perante testemunha, não havendo ser declarada sua invalidade por ausência de formalidades. “Assim, constato que o Município respeitou os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, ampla defesa e contraditório, bem como zelou pelo respeito à função social da propriedade e à garantia do bem-estar de seus habitantes”.

Em relação ao pagamento de honorários advocatícios e custas processuais, a relatora explicou que a beneficiária da justiça gratuita não faz jus à isenção da condenação, mas tem direito à suspensão da execução pelo prazo de cinco anos no caso de persistir a situação de pobreza. “Se no prazo de cinco anos a assistida não puder saldar a dívida sem que lhe advenha prejuízo do sustento próprio ou da sua família, estará prescrita a obrigação”.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Morre Preta Gil, aos 50 anos, vítima de câncer

Preta Gil, cantora, atriz, apresentadora e empresária, morreu neste...

Artesanatos produzidos em MT são expostos em maior feira da América Latina

Com uma diversidade de técnicas, materiais e identidades culturais,...

Bombeiros localizam corpos de dois homens e uma criança que se afogaram em rio no MT

Militares dos bombeiros encontraram, ontem, os corpos de Lucas...

Piloto de motocross que sofreu queda morre após uma semana internado em Sorriso

O piloto Welliton Dias da Silva, conhecido como 'Branco'...
PUBLICIDADE