A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de 90 dias, um plano para regulamentação do benefício de gratuidade no transporte coletivo intermunicipal para pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade, com indicação da fonte de custeio e cronograma de implementação. A decisão foi proferida esta semana pela juíza Celia Regina Vidotti, que indeferiu o pedido de tutela de urgência para implantação imediata do passe livre no transporte coletivo intermunicipal.
Na ação ajuizada pelo Ministério Público, o órgão sustentou que a ausência de regulamentação tem dificultado o acesso de pessoas com deficiência ao transporte intermunicipal, violando direitos fundamentais previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência. Destaca-se ainda haver um projeto de lei elaborado pelo Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Mato Grosso, sem definição concreta para envio ao Poder Legislativo Estadual.
Ao analisar o pedido de liminar, a magistrada reconheceu a relevância social da demanda, mas destacou que a concessão imediata do benefício esbarra em questões jurídicas e financeiras, especialmente pela ausência de definição da fonte de custeio. Já que a criação de isenções sem a respectiva compensação financeira transfere o custo da tarifa aos demais usuários do transporte público ou gera para o Estado o dever de indenizar as concessionárias.
A juíza também ressaltou que a medida, nos moldes solicitados, teria caráter irreversível e acabaria por esgotar o objeto da ação já na fase inicial, o que é vedado pela legislação. Apesar de indeferir a implantação imediata do passe livre, a magistrada determinou medidas para assegurar o avanço na regulamentação do benefício.
O Estado deverá apresentar nos autos um plano detalhado contendo as etapas para regulamentação do benefício, indicar a fonte do custeio, apresentar estudos de impacto orçamentário e financeiro, assim como o cronograma definitivo de envio de projeto de lei à Assembleia Legislativa.
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