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Justiça de MT condena empresa por "combinar" ação para liberar bem bloqueado

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Uma transportadora de cargas e pessoas de Mato Grosso, atualmente em recuperação judicial, foi condenada, juntamente com o advogado que a representa, pela prática de lide simulada. A empresa combinou com um trabalhador uma ação trabalhista com o fim exclusivo de que eventual decisão da Justiça do Trabalho liberasse um bem, burlando processo de recuperação judicial. O processo em questão tramitou na 8ª Vara de Cuiabá, sendo o caso apreciado pela juíza Leda Borges de Lima.

Inicialmente o trabalhador ajuizou ação dizendo ter sido contratado para exercer a função de encarregado de manutenção na transportadora. Afirmou que sua carteira de trabalho não foi anotada, tampouco houve os depósitos do FGTS e o recolhimento das parcelas previdenciárias. Por essa razão, pediu a condenação da empresa, atribuindo à causa o valor aproximado de R$ 33 mil.

Antes da primeira audiência, todavia, as duas partes compareceram à 8ª Vara pedindo que fosse homologado um acordo que poria fim ao processo. Para quitar os débitos, seria dado uma caminhonete, avaliada em R$ 37 mil. Conforme argumento da empresa, o acordo seria sem reconhecimento de vínculo empregatício, uma vez que se tratava de pequena empreitada, em razão de uma pequena obra executada pelo trabalhador.

Ao analisar os pedidos iniciais e os termos do acordo a juíza verificou uma discrepância entre os valores que seriam pagos. Isso porque, somados os direitos, o montante a que fazia jus o trabalhador não excederia R$ 24 mil, R$ 13 mil a menos que o acordado na conciliação. Além disso, destacou, "a alegação de que se tratava de contrato de empreitada destoava totalmente do conteúdo da inicial onde o reclamante narrava ser encarregado de manutenção".

Questionado pela juíza durante a audiência, o trabalhador informou que, na verdade, era amigo do proprietário da empresa e prestava serviços à transportadora conforme a necessidade. Afirmou que, em conversa com o proprietário, acordaram que este lhe entregaria a caminhonete como quitação das dívidas, mas que, para isso, precisava ajuizar a ação para dar ares de legalidade à transferência do bem.

Segundo o trabalhador, o dono da transportadora teria dito que somente com o ajuizamento da ação trabalhista poderiam conseguir a liberação do veículo sem os entraves decorrentes do processo de recuperação judicial.

Lide simulada
A magistrada extinguiu o processo sem resolução de mérito e destacou que a prática tentada se caracteriza como lide simulada, que é quando o autor e o réu se servem do processo para simular um ato proibido por lei.

Nesses casos, não há efetivamente uma contenda entre as partes, que se utilizam da máquina judiciária apenas para prática de ato simulado ou para alcançar fim proibido por lei, destacou a magistrada. "Há fortes indícios de que a reclamada esteja se utilizando de tais artifícios para desviar bens de sua esfera patrimonial e com isso burlar direitos de outros trabalhadores e credores", acrescentou, ao citar prática semelhante concretizada em outro processo da transportadora.

Com base nos artigos 14, 17 e 18 do Código de Processo Civil e artigo 133 da Constituição Federal, bem como no Estatuto da OAB, a juíza condenou a empresa e seu advogado por litigância de má-fé. Eles pagarão, solidariamente, multa de 1% sobre o valor da causa, em favor da União.

A magistrada determinou o envio de ofícios ao Ministério Público do Trabalho, à Seccional de Mato Grosso da OAB e à Vara Especializada da Falência de Cuiabá para conhecimento do caso e tomada de providências que julgarem necessárias.

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