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Justiça de MT autoriza retorno para casa de 35 crianças em abrigos

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Trinta e cinco crianças e adolescentes foram reintegrados à família natural (pais) ou extensa (parentes) após cem audiências concentradas realizadas em três abrigos de Cuiabá que acolhem menores em situação de risco e vulnerabilidade social. As audiências foram realizadas pela juíza da Primeira Vara Especializada da Infância e Juventude da capital, Gleide Bispo Santos, durante os cinco dias da semana passada com o objetivo de rever cada processo, agilizar e definir logo o futuro dos pequenos.

A magistrada explica que o intuito das audiências concentradas é dar um destino para as crianças, seja restabelecer o convívio com os pais, seja encaminhá-las à família extensa e, quando esgotadas todas as possibilidades de reintegração, encaminhá-las à adoção. "Temos que evitar o abrigamento delas por muito tempo, pois precisam do amor, atenção e proteção de uma família", frisa.

Somente no Lar da Criança, onde estão abrigadas crianças de zero a 12 anos, foram realizadas 72 audiências e, deste total, 27 foram reintegradas. Uma delas, inclusive, voltou à Colniza, sua cidade de origem. Já na Casa de Retaguarda Paulo Prado, que recebe meninas de 12 a 18 anos, foram nove audiências. Destas, cinco foram reintegradas, sendo que duas retornaram para as suas comarcas de origem em outro Estado.

Na ONG Projeto Nossa Casa, que ampara meninos adolescentes, três foram reintegrados à família após 19 audiências realizadas. Uma quarta instituição será contemplada com este tipo de trabalho, o Lar menina dos Olhos, mas ainda não há data definida. Esta ONG foi criada por uma igreja evangélica recentemente para abrigar meninas com até 12 anos.

As audiências concentradas são recomendadas pelo Conselho Nacional de Justiça e devem ser realizadas duas vezes ao ano. Na capital mato-grossense, a juíza Gleide faz o procedimento três vezes ao ano para potencializar os seus efeitos. Nesses encontros são analisadas as situações financeiras e psicológicas da família. As avaliações são feitas pela magistrada em conjunto com representante do Ministério Público, da Defensoria e equipe técnica formada por psicólogos e assistentes sociais.

Primeiro a juíza ouve a criança para entender o que a trouxe ao abrigo e se deseja voltar para casa, depois os pais ou pessoa que antes era responsável por ela e, por último, o parecer da equipe técnica. Se o laudo for pela guarda para algum parente a magistrada também dialoga com este familiar.

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