A primeira câmara criminal do Tribunal de Justiça negou, em decisão unânime, recurso de apelação criminal a um motorista de caminhão que, em sentença proferida pelo juízo da Comarca de Várzea Grande, teve sua carteira de habilitação suspensa por dois meses após ser flagrado dirigindo alcoolizado na BR-364. O julgamento aconteceu nesta terça-feira.
Segundo consta nos autos, em 21 de março de 2005, por volta das 21 horas, a Polícia Rodoviária recebeu uma denúncia segundo a qual um motorista de caminhão Mercedes Benz (o denunciante informou a cor e a placa do veículo) fazia ‘zigue-zague’ na pista, no sentido Cáceres-Cuiabá. O motorista foi abordado pelos policiais no Trevo do Lagarto, em Várzea Grande, quando apresentava visível estado de embriaguez.
O teste de dosagem alcoólica apontou 0,80 mg/l (oitenta miligramas por litro) de álcool no organismo do motorista, acima do permitido pela legislação. No interrogatório judicial, ele afirmou que ?havia bebido umas quatro cervejas e estava um pouco tonto, mas não efetivamente embriagado?. Os policiais rodoviários também testemunharam confirmando o estado de embriaguez do acusado.
Em primeira instância, além da suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por dois meses, o motorista foi condenado a seis meses de detenção a ser cumpridos em regime aberto. O juízo substituiu a pena privativa de liberdade pelo pagamento de cestas básicas, que deveriam ser entregues no Educandário Espírita Maria de Nazaré II, pelo prazo de seis meses. Contudo, o acusado já havia pago R$ 520,00 a título de fiança, valor que foi convertido em cestas básicas entregues a outra instituição, o que deu por quitado o pagamento das cestas ao Educandário. Permaneceu, no entanto, a pena de suspensão da CNH por dois meses.
O defensor público pleiteou a reforma total da sentença e alegou que, por se tratar de pai de família, pessoa de boa índole e com a vida pautada no trabalho e na família, a suspensão da carteira de habilitação acabaria por retirar do réu o direito ao trabalho, em face de ser motorista profissional (caminhoneiro).
Quanto ao argumento do réu, de que ‘estava meio tonto’ mas não totalmente embriagado, o relator do processo, desembargador Rui Ramos Ribeiro, rebateu com informações da medicina legal. “O álcool, ingerido em qualquer dose, tem ação sobre os centros superiores do sistema nervoso. Mesmo em pequenas doses, causa retardamento nos reflexos, diminuição da capacidade de coordenação, de atenção e de memorização e aumento da autoconfiança, o que estimula a prática de atos imprudentes”. Ou seja, ainda que não esteja embriagado, o motorista que ingere álcool, mesmo em quantidade considerada pequena, coloca em risco a integridade física das demais pessoas que trafegavam no local.