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Justiça de Mato Grosso reconhece dificuldade do consumidor em provar falha bancária ao pagar boleto falso

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Só Notícias (foto: arquivo/assessoria)

Um cliente de agência bancária em Rondonópolis, que acionou o judiciário, por ter sido vítima de fraude eletrônica conseguiu manter, no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, a inversão do ônus da prova em uma ação de indenização por danos materiais e morais, sobre suposta invasão de conta bancária após o pagamento de um boleto fraudulento, com posterior realização de transações indevidas.

A Quarta Câmara de Direito Privado analisou agravo de instrumento apresentado por uma empresa de pagamentos contra decisão da comarca de Rondonópolis, que havia determinado a inversão do ônus da prova em favor do consumidor. A empresa sustentava que não teve participação na fraude, que não tinha vínculo contratual com o autor da ação e que a situação teria ocorrido por culpa exclusiva do próprio consumidor.

Ao julgar o recurso, os desembargadores decidiram, de forma unânime, negar provimento ao agravo e manter a decisão de primeiro grau. O relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, explicou que a hipossuficiência que autoriza a inversão do ônus da prova não se limita à condição econômica, podendo também ser técnica, informacional ou jurídica. Segundo o entendimento adotado, em casos que envolvem transações financeiras eletrônicas e possíveis falhas na segurança de sistemas bancários, o consumidor se encontra em desvantagem técnica em relação às instituições financeiras ou de pagamento. Isso porque essas empresas têm acesso aos registros das operações realizadas e aos mecanismos de segurança utilizados, o que facilita a produção das provas necessárias.

O relator também destacou que o fato de o consumidor estar representado por advogado particular não afasta sua condição de hipossuficiência técnica, já que isso não lhe garante conhecimento sobre os sistemas internos e procedimentos de segurança da empresa.

A informação é da assessoria do tribunal e cabe recurso.

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