O Tribunal de Justiça de Mato Grosso informou, esta tarde, que está iniciando a fase operacional do uso do aplicativo WhatsApp para intimações com o intuito de conferir maior celeridade e economia processual e oferecer melhor qualidade na prestação de serviços. O juiz-auxiliar da Corregedoria, Otávio Vinícius Affi Peixoto, explicou que a administração está analisando quais ferramentas e fornecedores melhor atendem esta demanda. Inicialmente, as unidades judiciárias autorizadas a utilizar a ferramenta, assim que disponibilizada pelo tribunal, são os Juizados Especiais Cíveis, Criminais, da Fazenda Pública e da Turma Recursal Única. Entretanto, a adesão da parte é voluntária, não substituindo a intimação por carta.
Para aderir a esse novo meio de comunicação, a parte deverá preencher um formulário de adesão, que será disponibilizado no site do Tribunal de Justiça, declarando estar ciente dos termos conforme determina a Portaria, isto é, concorda com os termos da intimação via WhatsApp, possui o aplicativo instalado em seu celular, tablet ou computador; foi informado do número que será utilizado pela serventia judicial, e que, na hipótese de intimação para comparecimento, deverá dirigir-se às dependências do fórum no endereço descrito.
A intimação via WhatsApp vale apenas para as partes, não abrangendo os advogados. Para receber a intimação pelo telefone a parte interessada deve promover a autorização individualmente em cada processo.
A decisão presidente do tribunal em Mato Grosso, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha e do corregedor-geral da Justiça, Luiz Ferreira da Silva, é que a intimação será considerada realizada no momento em que o ícone do aplicativo demonstrar que a mensagem foi devidamente entregue, independentemente da comprovação de leitura, sendo que a contagem dos prazos obedecerá ao estabelecido na legislação.
No ato da intimação, o servidor responsável encaminhará a imagem do pronunciamento judicial (despacho, decisão ou sentença), com a identificação do processo e das partes. Em nenhuma hipótese serão solicitados dados pessoais, bancários ou qualquer outro de caráter sigiloso, limitando-se o procedimento para a realização de atos de intimação. A portaria também define que se não houver a entrega da mensagem no prazo de três dias, a serventia providenciará a intimação por outro meio idôneo de comunicação, conforme o caso.
Como a adesão ao procedimento é voluntária, no caso de as partes não apresentarem o termo de adesão, ficam mantidas as formas de intimação pelos meios tradicionais de comunicação dos atos judiciais previstos em lei. Os casos omissos serão dirimidos pela Corregedoria-Geral da Justiça.
O sistema de intimação pelo aplicativo whatsapp já vem sendo utilizado por 11 tribunais, dentre eles Minas Gerais, Alagoas, Sergipe, Ceará. Desde a aprovação, por unanimidade, da ferramenta para intimações pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que ocorreu em junho de 2017.