PUBLICIDADE

Justiça de Mato Grosso concede liminar sobre controle da jornada nas estradas

PUBLICIDADE

A liminar pedida em sede de ação civil pública ajuizada semana passada pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso, foi concedida, ontem, pelo juiz da Vara do Trabalho de Rondonópolis, Angelo Henrique Peres Cestar. A jornada de trabalho não superior a oito (8) horas diárias e 44 horas semanal previstas na Constituição e na CLT, deverá ser cumprida pelos Sindicatos das Empresas de Transportes de Cargas, a Confederação Nacional do Transportes (CNT) e pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), num prazo de 15 dias da intimação da liminar, o que se dará a partir de 10 de janeiro de 2008, sob pena de pagamento de multa no valor de mil reais para cada motorista e, pelo período que deixarem de implantar o controle de jornada no setor.

A ação pedia também a restrição do tráfego no período entre 22 horas às 5 horas da manhã seguinte nas estradas de Mato Grosso, o que não foi atendido pelo juiz, no entanto, os Procuradores do Trabalho, responsáveis pela ação, Paulo Douglas Almeida de Moraes e Priscila Boaroto, entendem que a decisão tomada é importantíssima e atende imediatamente a necessidade do setor, não impedindo, ao final do julgamento, por exemplo, a adoção da restrição quanto aos horários, inicialmente, pretendidos pelo MPT, desde que se mostre mais adequada o atendimento ao bem jurídico que se busca, o período mínimo de descanso aos motoristas.

O juiz, em seu despacho, disse que a questão refere-se a norma de ordem pública cujo objetivo é a preservação da incolumidade física e mental do trabalhador por meio de limitação de jornada de trabalho e, completou: “não é a atividade externa que exclui do trabalhador o direito a limitação de sua jornada de trabalho, mas sim a atividade externa incompatível com a fixação de horário. Nesse sentido, foi-se o tempo em que o motorista partia de viagem e dele somente se tinha notícias quando retornava. Hoje, com o tacógrafo sabe-se, exatamente, o tempo gasto pelo motorista em cada viagem. Mais que isso, além do tempo, o horário de início, término e velocidade desenvolvida, sem falar do rastreamento via satélite pelo qual as empresas, além de todas essas informações, podem determinar a rota a ser desenvolvida e o horário de início e término de jornada e, em caso de descumprimento, bloquear o veículo. Assim, a jornada desenvolvida pelos motoristas de carga é externa, mas perfeitamente suscetível de ser controlada”.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

PUBLICIDADE