Em uma decisão pioneira na Justiça do Trabalho em Mato Grosso, foi deferida a realização de leilão judicial fora do município que sedia a vara do trabalho da região. A decisão foi tomada pelo juiz João Humberto Cesário, titular da Vara de Juína, autorizando que seja feito leilão no vizinho município de Juara para os bens que estejam nessa localidade.
O pedido partiu do leiloeiro oficial Luiz Balbino da Silva, sob o argumento de que quase 50% dos bens penhorados pela Vara de Juína, a serem leiloados no início do próximo ano, estão em Juara e que a distância aliada à dificuldade de acesso afastam os interessados em participar da compra. São 230km de estrada de chão separando as duas cidades. Além do deslocamento no dia do leilão, a distância contribui para aumentar a dificuldade dos interessados em vistoriar os bens a serem adquiridos.
De acordo com o diretor da Vara de Juína, Ediarlison Neves Alves, diante do desmembramento do leilão serão tomadas as medidas administrativas para providenciar o local da realização em Juara e para que o leilão seja realizado em data em que haja itinerante na cidade. A idéia é que um magistrado esteja no município no momento do leilão para formalização imediata do auto de arrematação e solução de eventuais incidentes.