O juiz Edson Dias Reis, da comarca de Poconé, estendeu o prazo para que as Centrais Elétricas Mato-grossenses S/A restabeleça o fornecimento de energia elétrica, em todo o Estado, para famílias contempladas com o projeto ‘Luz no Campo’. O magistrado atendeu a solicitação da concessionária, que comprovou a necessidade da ampliação do prazo por meio da apresentação de um laudo técnico.
A empresa terá 60 dias para cumprir a decisão e também deverá apresentar um plano de trabalho (restabelecimento de energia), no prazo de 15 dias e informar quinzenalmente os locais e quantidade de unidades consumidoras em funcionamento (processo 1032/2007).
Em 12 de dezembro, o juiz Edson Dias Reis havia determinado a ilegalidade na suspensão do fornecimento de energia elétrica de aproximadamente 4 mil famílias de todo Estado, que estavam inadimplentes com a concessionária. Conforme os autos, as parcelas referentes ao financiamento do projeto ‘Luz no Campo’ estavam vinculadas a fatura de energia, o que é considerado ilegal conforme o Código de Defesa do Consumidor.
O magistrado explicou que “se por um lado é possível a interrupção do fornecimento de energia elétrica em caso de inadimplemento (…), por outro não pode a concessionária, em tese, condicionar o seu fornecimento ao pagamento de débitos estranhos à relação de consumo mensal, no caso, a cobrança de eletrificação na zona rural, referente ao Programa Luz no Campo”.
E sua defesa, a Rede Cemat alegou que havia cláusulas contratuais prevendo essa possibilidade. Entretanto, o juiz destacou que a possibilidade de condicionar o fornecimento de energia elétrica ao pagamento da participação financeira é abusiva, conforme dispõe o artigo 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor.