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Justiça condena tenente-coronel da PM por utilizar bens públicos

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A Justiça julgou procedente a ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) e condenou o tenente-coronel da Polícia Militar, Pery Taborelli da Silva Filho, por atos de improbidade administrativa, em razão da utilização de servidores e veículos públicos para o atendimento de interesses particulares. Os fatos ocorreram em 2007, em Rosário Oeste, quando Taborelli comandava o 7º Batalhão de Polícia Militar do município.

O tenente-coronel foi condenado nos artigos 9º e 10º da Lei 8.429/92, que prevê a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio, correspondentes ao valor de nove salários mínimos vigentes à época dos fatos; pagamento de multa civil relativa ao dobro do acréscimo patrimonial; ressarcimento integral do dano correspondente à utilização de uma motocicleta da PM e multa civil de duas vezes o valor do dano causada ao erário.

De acordo com a promotora de Justiça Ana Carolina Rodrigues Alves Fernandes, Pery Taborelli criou a associação "Casa do Saber" que, por meio de assistencialismo social, tinha como objetivo fazer a sua promoção pessoal. "Para possibilitar a realização das atividades assistenciais e educacionais da instituição, por meio de cursos de informática, o réu utilizou-se de sua posição de comando e determinou que vários soldados da corporação prestassem serviços na Casa do Saber, em uma clara economia com a contratação de professores, já que os servidores estavam sendo custeados com verbas do erário público".

Segundo ela, uma motocicleta da Polícia Militar também foi utilizada por soldados fardados, em horário de trabalho, para entrega de convites referentes a atividades da "Casa do Saber". O tenente-coronel foi acusado, ainda, de autorizar a utilização de uma viatura/caminhonete para transportar o empresário Gilson da Silva até Cuiabá para que o mesmo realizasse compras para o seu estabelecimento comercial, sendo inclusive, escoltado por um policial militar. O empresário também foi acionado pelo Ministério Público por ato de improbidade administrativa.

"A partir do momento que o requerido se valeu de bens e servidores públicos para isso, a sua conduta é imediatamente transportada para a seara da má-fé, porque iniciativas que rendam ensejo à promoção do bem social (como o oferecimento de cursos que propiciem a inclusão digital, por exemplo) sempre são muito bem vistas pela sociedade em geral; mas se isso ocorrer às custas do erário, a este último devem ser creditados os louros do reconhecimento e não ao agente público em si que conduz o projeto, como se ele próprio estivesse dispensando recursos angariados para tanto", consta em um dos trechos da sentença.

O empresário Gilson da Silva foi condenado ao ressarcimento integral do dano correspondente à utilização de uma viatura da Polícia Militar em proveito próprio, perda dos valores acrescidos ilicitamente e multa civil de duas vezes o valor do dano.

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