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Justiça condena síndico a pagar R$ 15 mil de indenização por xingar moradora em MT

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Redação Só Notícias (foto: assessoria)

A juíza Lamisse Roder Feguri, do 5º Juizado Especial Cível de Cuiabá, condenou o síndico de um condomínio ao pagamento de R$ 15 mil a título de indenização por danos morais a uma moradora que foi ofendida, xingada e ameaçada por ele em mensagens de WhatsApp. 

A discussão iniciou em razão da acusação do síndico de que a vizinha teria avariado propositalmente seu veículo. A magistrada considerou que a briga se deu na condição da esfera particular dos envolvidos, e não na condição de síndico, retirando o condomínio como parte do processo.

Conforme as provas juntadas nos autos, o investigado usou termos pejorativos, parecendo querer ofendê-la como mulher, na avaliação da juíza. Ele também teria proferido frases em tom de ameaça, dizendo: “se pode sumir do planeta fia, se vai ficar sem perna e sem moto”; “eu vou taca fogo em você e na sua moto”; “eu te acho até no inferno, não durmo enquanto não te achar, juro pela alma da minha filha”; “não te acha hoje te pego na segunda, mais se vai paga”. 

A magistrada analisou que a vizinha ofendida não revidou as ofensas e tentou dialogar e entender o motivo da postura do síndico. Houve audiência de conciliação marcada pelo Juizado Especial, mas o síndico não compareceu, caracterizando a revelia e a presunção de veracidade dos fatos, informou o Poder Judiciário, através da assessoria. A decisão cabe recurso.

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