quarta-feira, 2/julho/2025
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Justiça condena motorista a pagar R$ 450 mil por atropelamento que causou morte de professora em Sorriso

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Redação Só Notícias (foto: Só Notícias/Lucas Torres)

A Justiça de Sorriso condenou um motorista ao pagamento de indenização por danos morais e pensão alimentícia após atropelamento que resultou na morte da professora Adriana Maria Damo, em setembro de 2017. O acidente ocorreu no cruzamento das avenidas Brasil e Curitiba, quando a educadora, de 52 anos, foi atingida por um veículo. Ela sofreu traumatismo craniano e faleceu dois dias depois, após permanecer internada em estado grave.

A ação foi movida pelos familiares da vítima, que alegaram imprudência do condutor, incluindo excesso de velocidade e uso de telefone celular no momento do acidente. Foi solicitada indenização por danos morais e pensão mensal para os dependentes da professora. Só Notícias aduriu que, em decisão liminar, a justiça já havia determinado o pagamento provisório de um salário mínimo.

O motorista contestou, argumentando que Adriana teria atravessado a via de forma irregular. Ressaltou ainda que prestou socorro imediato e assumiu custos funerários. Na sentença, o juiz considerou provada a responsabilidade parcial do condutor e fixou indenização de R$ 150 mil para cada um dos três filhos da vítima. Também determinou pensão mensal proporcional aos rendimentos da professora até o filho mais novo completar 25 anos, com correção monetária. A decisão incluiu ainda o acionamento da seguradora do veículo para ressarcimento dos valores. Ainda cabe recurso.

Adriana trabalhava na Escola Municipal Professora Ivete Lourdes Arenhardt, em Sorriso. O corpo dela foi sepultado no Paraná. Como homenagem, a prefeitura deu seu nome ao Centro Municipal de Atendimento e Apoio a Inclusão da Educação Especial de Sorriso.

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