A Justiça condenou o Estado de Mato Grosso a pagar R$ 35 mil de indenização por danos morais a um homem que foi preso por engano na BR-163, em Sinop, em março de 2023. O autor da ação foi confundido com um foragido condenado por homicídio qualificado e ficou três dias na cadeia.
De acordo com o processo, o homem retornava de viagem de ônibus para Lucas do Rio Verde quando foi abordado por agentes da Polícia Rodoviária Federal na noite de 24 de março de 2023. Ele foi detido sob a alegação de que havia um mandado de prisão em seu nome, expedido pela Comarca de Santarém (PA). A confusão ocorreu devido à homonímia, já que o verdadeiro condenado tinha o mesmo nome, mas documentos e filiação diferentes.
O autor relatou que foi retirado do transporte coletivo na presença de passageiros e colegas de trabalho, sob a acusação de ser um homicida foragido. Ele foi conduzido algemado à delegacia de Polícia Civil de Sinop, onde foi impedido de comunicar a família, e depois encaminhado ao estabelecimento prisional, onde teve o cabelo raspado à força.
Na audiência de custódia, realizada em 25 de março de 2023, a Defensoria Pública apontou a homonímia e as inconsistências nos dados cadastrais, mas o juízo homologou a prisão e determinou sua permanência no cárcere. Apenas em 27 de março de 2023, após a identificação do erro, foi expedido o alvará de soltura. Ele ficou preso indevidamente por três dias.
Na decisão, a Justiça destacou que o sofrimento do autor foi agravado pelas circunstâncias da prisão, como a abordagem em público, o uso de algemas, a impossibilidade de contato com a família e a raspagem forçada do cabelo. A sentença destaca que ficou configurada a falha do Estado e o dever de indenizar. Além disso, apontou que, embora o período de prisão tenha sido curto, a quantia inicialmente pedida foi desproporcional, mas que o valor não poderia ser fixado em patamar “muito baixo devido às peculiaridades do caso”. Ainda cabe recurso.
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