sexta-feira, 17/maio/2024
PUBLICIDADE

Justiça condena 2 por estelionato em Mato Grosso e a indenizar banco

PUBLICIDADE

Dois estelionatários foram condenados pela Justiça Federal pela prática de golpes contra a Caixa Econômica Federal em Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. A juíza Juliana Maria da Paixão Araújo, de Rondonópolis acatou a denúncia ofertada pelo Ministério Público Federal (MPF) e puniu Weber Carlos Fernandes, 27 anos, a 16 anos e 5 meses de prisão e ao pagamento de multa de R$ 9.2 mil e à indenização para a Caixa Econômica Federal em R$ 228,7 mil. A pena deve ser cumprida inicialmente no regime fechado, mas com direito de recorrer em liberdade.

Em outro processo, ela também condenou o réu Fabrício Campana Peres, 32 anos, a 18 anos e 10 meses de prisão e ainda ao pagamento de multa no valor de R$ 12 mil e à restituição de R$ 57 mil pelos crimes. As denúncias foram oferecidas pelo MPF e os réus processados e julgados pela Justiça Federal porque a Caixa é um banco federal. Ambas as condenações envolvem a tentativa do crime e também o estelionato consumado pelos réus. Fabrício também terá que cumprir a pena inicialmente no regime fechado e pode recorrer em liberdade.

Ele foi acusado de estelionato qualificado e de obtenção fraudulenta de financiamento junto à instituição financeira pública e usou documentos falsos em nome de seis pessoas para conseguir empréstimos bancários em diversas modalidades. De acordo com a justiça, o golpe foi aplicado em agências da Caixa Econômica Federal Primavera do Leste, Itiquira, Campo Verde e Alto Araguaia, em Mato Grosso e ainda nas agências de Coxim e Sonora, em Mato Grosso do Sul. A ação foi proposta em junho do ano passado.

No caso de Fabrício o artifício usado pelo estelionatário também era o de apresentar documentos fraudados para abrir contas e conseguir empréstimos. O golpe foi aplicado em agências da Caixa Econômica Federal, Itaú, Sicoob e Banco do Brasil em Cuiabá, Rondonópolis e Campo Verde. O processo dele tramita na Vara Federal de Rondonópolis desde novembro de 2013.

Segundo o procurador da República Paulo Taek, prejuízo reiterado em decorrência de fraudes como a do estelionato faz com que os bancos que vítimas reajam para evitarem outros prejuízos futuros, o que segundo ele prejudica pessoas de bem. “Muitas vezes, essas reações traduzem-se em endurecimento dos procedimentos e criação de barreiras e obstáculos, que, normalmente, criam dificuldades maiores à parcela mais carente da população”.

Como exemplos dessas reações que prejudicam mais intensamente a população carente ele cita a dificuldade de obtenção de crédito bancário, obrigando o interessado a recorrer a um agiota, que cobra juros maiores que o do mercado oficial; e o aumento da taxa de juros cobrados pelos bancos necessário para cobrir prejuízo decorrente de eventual fraude.

COMPARTILHE:

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

PUBLICIDADE