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Justiça concede liminar suspendendo Festa do Laço em Mato Grosso

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A promotoria de Justiça Cível de Paranatinga ( 370 km de Cuiabá) ajuizou ação civil pública e a justiça concedeu liminar para suspender a Festa do Laço, prevista para ocorrer de hoje até domingo e o MP requerei adequação da festa aos parâmetros legais sob pena de aplicação de multa. A promotoria apontou que faltavam alvará de engenharia, documentos dos seguranças do evento e alvará da vigilância sanitária.

“A ausência de documentos necessários à obtenção de alvará judicial prévio para realização de referido evento, envolvendo participação e presença de crianças e adolescentes, o que contraria o art. 149 do

A promotora de Justiça Kelly Cristina Barreto dos Santos mencionou que na festa também estariam participando crianças e adolescentes e um “evento dessa magnitude necessita observar a legislação, a fim de resguardar os interesses das crianças e adolescentes. “Vai daí a razão de obtenção prévia de alvará judicial, comprovando-se a contratação de segurança privada, ambulância disponível, comunicado ao Conselho Tutelar para fiscalizar o evento, disponibilidade da Polícia Militar no local, isolamento e/ou cercamento da área a ser usada para apresentações e outros a serem exigidos pelo magistrado responsável pela expedição da autorização. Sem toda essa demonstração, não só as crianças e os adolescentes do local, mas como todos os cidadãos da localidade restam vulneráveis a um incidente”, argumentou.  

Kelly dos Santos considerou ainda o risco de consumo de bebidas alcoólicas por menores de idade sem fiscalização das autoridades – Conselho Tutelar e Polícia Militar, informa a assessoria do MP.

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