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Justiça concede liminar proibindo bloqueios em rodovias estaduais em Diamantino

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A justiça acatou o pedido da promotoria de Diamantino (Médio Norte) e concedeu liminar proibindo o bloqueio de veículos na MT-121 ou qualquer outra via municipal ou estadual, destinada ao transporte rodoviário, no trecho compreendido entre Diamantino e Alto Paraguai. A decisão atende pedido formulado em ação civil pública em face da Associação Brasileira dos Caminhoneiros (ABCAM). A justiça determinou também que sejam removidos todos os “obstáculos da Rodovia Estadual MT-121 – tais como pneus, cones e outros objetos – incluindo a pá-carregadeira – que atualmente se encontram instalados na altura do Instituto Federal de Mato Grosso-IFMT, no perímetro urbano de Diamantino”. Em caso de descumprimento da decisão, o juiz fixou multa diária no valor de R$ 500 mil.

O MPE ingressou com a ação tendo em vista que, desde a última segunda-feira (21), começou paralisação nacional, envolvendo os caminhoneiros autônomos, com o objetivo de protestar contra os tributos que incidem sobre o óleo diesel.

“Afigura-se um quadro de ameaça ao direito fundamental de locomoção, cuja ultimação acarretará a interrupção do fluxo de veículos na principal via de ligação entre o Novo Diamantino e o Centro histórico por horas, impedindo que a população de Diamantino e de Alto Paraguai tenha acesso as suas residências e a serviços públicos essenciais”, diz trecho da ação. Para resguardar os direitos da população nos municípios de Diamantino e Alto Paraguai, sem contestar a legitimidade da paralisação promovida pelos caminhoneiros, a 2ª Vara de Diamantino, concedeu a liminar com o objetivo de garantir o trânsito de veículos nas rodovias estaduais e municipais da região, informa a assessoria.
 

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