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Justiça coloca em liberdade acusado de matar homem a tiros em bar de Sinop

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Só Notícias/Herbert de Souza (foto: Só Notícias/Guilherme Araújo/arquivo)

A justiça revogou a prisão preventiva do principal suspeito de matar, a tiros, Leomar Campos Morais, 31 anos. O crime aconteceu no dia 31 de março de 2014, em um estabelecimento comercial, localizado na rua das Alcalifas, no bairro Jardim das Violetas.

O jovem de 23 anos estava preso desde janeiro de 2017. “No caso sub examine, não subsistem as hipóteses em que se permite a prisão preventiva. Isto se confirma pela apreciação dos documentos anexados aos autos, os quais restaram conclusivos no sentido de demonstrar que o acusado possui residência fixa na cidade de Cuiabá, se trata de réu primário, na acepção jurídica do termo, não possuindo qualquer pecha em seu desfavor”, consta na decisão que determinou a soltura.

Como condicionante para a liberdade, o rapaz estará proibido de sair da comarca onde reside sem autorização da Justiça e terá que se apresentar bimestralmente.

O julgamento do réu estava marcado para o último dia 16. Porém, em razão de licença médica do promotor que atua no caso, foi remarcado para 19 de setembro.

Logo após o crime, o suspeito foi localizado pela Polícia Civil, em uma residência no Jardim Paraíso. Aos investigadores, ele contou que acreditava que a vítima estava “tramando” para assassiná-lo. Por este motivo, buscou um revólver que estava escondido em outro local, voltou ao estabelecimento e atirou várias vezes em Leomar.

Ao ser ouvido pela Justiça, no entanto, o réu voltou atrás. Ele declarou que foi torturado pela Polícia, em um local ermo. Depois, foi levado para a delegacia, onde assinou a confissão. Disse ainda que chegou a roubar, quando era adolescente, porém, “nunca matou ninguém”.

Conforme Só Notícias já informou, o acusado foi denunciado, em março de 2016, quando foi decretada a prisão preventiva. No início de 2017, ele acabou preso. No ano passado, a defesa chegou a ingressar com recurso no Tribunal de Justiça, mas a prisão preventiva foi mantida.

Em julgamento, o réu responderá por homicídio qualificado, cometido por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.

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