PUBLICIDADE

Justiça bloqueia R$ 182 mil de técnica judiciária no Médio Norte acusada de desvios

PUBLICIDADE
Só Notícias

A justiça deferiu liminar solicitada pelo Ministério Público do Estado e ordenou a indisponibilidade dos bens de até R$ 182,8 mil de uma técnica judiciária e ex-gestora do Fórum da comarca de São José do Rio Claro (a 315 km ao Médio Norte de Cuiabá) acusada de se apropriar de R$ 114,1 mil em espécie de uma conta bancária destinada exclusivamente ao pagamento de diligências aos oficiais de justiça. O promotor Luiz Fernando Rossi Pipino explicou que a ação foi baseada em um inquérito civil iniciado após o envio de documentação referente ao processo administrativo disciplinar (PAD) respondido pela servidora, no qual ela inclusive teria confessado a apropriação de recursos.

“Fazem esclarecer as investigações que, no período de tempo compreendido entre os meses de abril do ano de 2017 e julho do ano de 2018, a requerida Zenaide Silva Venâncio, valendo-se da prerrogativa e da autoridade advinda de cargo público (técnico judiciário com nomeação como gestora geral), apropriou-se de R$ 114, 1mil em espécie, cujo valor encontrava-se depositado em uma conta bancária de titularidade do Poder Judiciário destinada exclusivamente ao pagamento de diligências dos oficiais de justiça desta circunscrição judiciária”, destacou o promotor de Justiça.

Ele acrescentou que, “aproveitando-se dos poderes decorrentes do cargo público, a requerida preenchia as folhas de cheque com determinado valor, nominava em seu favor, assinava as cártulas e descontava os títulos de crédito diretamente na agência bancária, apoderando-se, pois, do montante em dinheiro”. Dessa forma, ele concluiu que a servidora incorporou ao seu patrimônio particular valores integrantes do acervo patrimonial do Poder Judiciário, o que configura enriquecimento ilícito.

Para o promotor, a investigada também atentou contras os princípios que norteiam a Administração Pública, uma vez que afrontou a moralidade administrativa e não observou o dever de honestidade. “Ao invés de servir ao Poder Judiciário com denodo e seriedade, aproveitou-se dos poderes e facilidades que decorriam do cargo público para incorporar, ao seu patrimônio particular, valores integrantes do acervo patrimonial do órgão judicial”, considerou.

O MP requereu  ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público.

A informação é da assessoria do Ministério Público do Estado.

 

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Peão morre após ser pisoteado por boi em rodeio no Nortão

José Thaysson Medeiros da Silva, de 21 anos, faleceu...

Dois morrem após carretas colidirem e pegarem fogo em rodovia de Mato Grosso

Dois condutores, de idades não informadas, foram encontrados sem...

Apostas de Mato Grosso ganham mais R$ 52 mil na loteria

Uma aposta de Santo Afonso (257 km de Cuiabá)...
PUBLICIDADE