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Justiça bloqueia R$ 119 milhões de investigados por fraude contra INSS

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Redação Só Notícias (foto: assessoria)

A Justiça Federal determinou o bloqueio de R$ 119 milhões em bens de empresas e seus sócios, investigados por suspeitas de fraudes contra aposentados. As decisões foram emitidas no âmbito de cinco ações movidas pela Advocacia-Geral da União (AGU), representando judicialmente o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com o objetivo de usar os valores bloqueados para ressarcir aposentados e pensionistas vítimas de descontos ilegais em seus benefícios.

Cada um dos processos envolve o bloqueio de até R$ 23,8 milhões. Nessas ações, foram bloqueados bens móveis e imóveis (incluindo ativos financeiros) de oito empresas e nove pessoas físicas, sócios dessas empresas. Também foi decretada a quebra dos sigilos bancário e fiscal das empresas e pessoas físicas. A AGU aguarda, ainda, a decisão sobre outras 10 ações com pedidos semelhantes ajuizadas no início de maio.

A juíza federal Luciana Raquel Tolentino de Moura, da 7ª Vara Federal do Distrito Federal, decretou a indisponibilidade de bens e ativos financeiros nas cinco ações. As decisões foram emitidas entre segunda e terça-feira (2 e 3), no conjunto de 15 ações sobre o caso. Por determinação da magistrada da 7ª Vara Federal do DF, a ação originalmente apresentada pela AGU foi desmembrada em 15 processos judiciais.

A AGU pediu, no dia 8 de maio deste ano, o bloqueio de bens na ordem de R$ 2,56 bilhões contra 12 entidades associativas e seus dirigentes, totalizando 60 réus. A juíza determinou que, após o desmembramento, cada ação tivesse no máximo cinco réus.

Conforme a AGU, as entidades objeto das ações são apontadas como empresas de fachada, criadas com o único propósito de praticar a fraude contra os beneficiários. A investigação aponta ainda que elas teriam feito pagamentos de vantagens a agentes públicos a fim de obterem autorização para realizar os descontos indevidos.

O valor bloqueado em cada uma das ações, no valor de R$ 23,8 milhões, encontra respaldo na própria natureza dos atos praticados e na magnitude dos valores movimentados, estimados, no mínimo, no montante correspondente às vantagens indevidas pagas a agentes públicos, de acordo com o que foi apurado até o momento, informou.

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