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Justiça aumenta para R$ 10 mil indenização à mulher que foi atacada por três pitbulls em Mato Grosso

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Só Notícias/Wellinton Cunha (foto: divulgação/arquivo)

O Tribunal de Justiça aumentou de R$ 2 mil para R$ 10 mil a indenização por danos morais que deverá ser paga a uma mulher atacada por três cães da raça pitbull em Rondonópolis, conforme divulgado, há poucos dias, no ementário de jurisprudência mais recente do judiciário. A decisão também determinou que os juros sobre a indenização pelos prejuízos materiais sejam contados desde a data do ataque, e não apenas a partir da citação do proprietário dos animais.

O caso ocorreu em 2024, quando os animais escaparam da residência do dono e atacaram a vítima e o cachorro dela em via pública. Segundo o processo, “a mulher precisou enfrentar os animais para proteger a si mesma e seu pet, sofrendo lesões físicas e trauma psicológico que exigiu acompanhamento terapêutico”. A mãe da vítima também teve despesas médicas e veterinárias em decorrência do episódio.

Na primeira instância, o proprietário dos animais foi condenado ao pagamento de pouco mais de R$ 3,2 mil por danos materiais e R$ 2 mil por danos morais. As autoras recorreram ao TJMT alegando que “o valor da indenização era insuficiente diante da gravidade do ataque e que os juros sobre os danos materiais deveriam incidir desde a data do fato”.

Ao analisar o recurso, o colegiado entendeu que “o valor fixado inicialmente não era compatível com o sofrimento causado à vítima”. Para os desembargadores, “o ataque simultâneo de três cães de grande porte em via pública extrapola um mero aborrecimento, sobretudo porque houve risco à integridade física e psicológica da mulher”. O colegiado também destacou que o proprietário falhou no dever de guarda dos animais.

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