A Justiça de Mato Grosso homologou o arquivamento do inquérito policial que investigava a morte de Lavínia Maria da Cunha Sousa, de 21 anos, ocorrida em um acidente de trânsito em abril de 2023, em Alta Floresta (300 quilômetros de Sinop). A decisão foi proferida pela juíza substituta Luana Wendt Ferreira Corrêa da Costa, que acolheu manifestação do Ministério Público Estadual pela ausência de justa causa para o oferecimento de denúncia.
O acidente aconteceu na madrugada de 9 de abril de 2023, na avenida Bom Pastor, no bairro Cidade Alta. A informação inicial é de que Lavínia estaria na garupa de uma motocicleta conduzida por um homem, que também ficou ferido. Segundo informações da época, a jovem sofreu traumatismo craniano, foi socorrida ao hospital regional, mas não resistiu aos ferimentos. O suposto condutor da moto foi encontrado sentado na calçada com escoriações e encaminhado pelos bombeiros para atendimento médico.
As investigações conduzidas pela Polícia Civil, no entanto, apontaram uma dinâmica diferente da inicialmente divulgada. Imagens de câmeras de segurança e depoimentos de testemunhas demonstraram que, na verdade, Lavínia era a condutora da motocicleta no momento do acidente, e não a passageira. O homem que estava com ela ocupava a garupa, utilizando capacete.
O laudo de necropsia confirmou que a morte foi causada por traumatismo cranioencefálico. A autoridade policial chegou a indiciar o homem pelo crime de homicídio simples com dolo eventual, sob o argumento de que ele teria assumido o risco de causar o resultado morte ao entregar a direção da motocicleta a uma pessoa não habilitada, no período noturno e que havia ingerido bebida alcoólica.
Ao analisar o caso, no entanto, o Ministério Público promoveu o arquivamento do inquérito, fundamentando-se na teoria da imputação objetiva. Para o órgão, o fato é atípico em razão da autocolocação dolosa em perigo pela própria vítima e da heterocolocação consentida em perigo. A manifestação ministerial destacou que Lavínia se colocou dolosamente em perigo ao solicitar e conduzir a motocicleta sem capacete, sem habilitação e após ingerir bebida alcoólica. O homem que estava na garupa também se colocou conscientemente em situação perigosa ao aceitar que ela conduzisse o veículo, mas não tinha controle sobre a direção.
“A teoria da imputação objetiva, estabelece que a imputação de um resultado jurídico a uma determinada conduta pressupõe a criação de um risco relevante e proibido, a realização do risco no resultado, e a exigência de que o resultado esteja dentro do alcance do tipo penal. No caso em análise, embora haja nexo de causalidade material entre a conduta imprudente (do proprietário da moto) e o resultado morte, não é possível imputar a autoria do fato a ele, pois a própria vítima se colocou dolosamente em perigo, excluindo a responsabilidade de terceiros pelos resultados sofridos”, fundamentou a juíza.
Na decisão que homologou o arquivamento, a juíza destacou que as imagens de câmeras de segurança demonstraram que Lavínia conduzia a motocicleta normalmente, em velocidade adequada, inclusive parando em via preferencial antes de atravessá-la, o que afasta a previsão do resultado morte por parte do homem. “A instauração de uma ação penal sem um lastro probatório mínimo que a sustente, especialmente no que tange à relação de imputação objetiva, configuraria constrangimento ilegal e movimentação inútil da máquina judiciária”, concluiu a magistrada.
Lavínia era moradora de Alta Floresta e trabalhava em uma empresa de confecção de uniformes.
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