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Justiça arquiva inquérito contra acusado de crimes eleitorais no Nortão

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Redação Só Notícias (foto: assessoria)

A Justiça Eleitoral arquivou o inquérito policial instaurado contra um jornalista de Matupá (200 quilômetros de Sinop) para apurar a suposta prática de crimes eleitorais durante o pleito municipal de 2024. A decisão é do juiz João Zibordi Lara, que acolheu parecer do Ministério Público Eleitoral pela inexistência de justa causa para o oferecimento de denúncia.

O inquérito teve origem em publicações realizadas pelo jornalista em redes sociais, as quais, em tese, conteriam ofensas e informações inverídicas direcionadas à coligação Matupá é do Povo 25-DEM/45-PSDB, que venceu as eleições municipais majoritárias em 2024. Em sua manifestação, o Ministério Público Eleitoral concluiu que as publicações possuíam lastro em documentos públicos e fatos que já eram objeto de apuração por órgãos de controle, o que afasta a configuração do dolo específico exigido para o crime de divulgação de fato inverídico.

No que tange aos crimes de calúnia e injúria eleitoral, o órgão ministerial pontuou que as críticas proferidas ocorreram dentro do contexto do debate político-eleitoral. Para o magistrado, a jurisprudência dos Tribunais Superiores é pacífica no sentido de que, em períodos de campanha, os limites da crítica política “são amplos, não se vislumbrando, no caso concreto, o animus caluniandi ou injuriandi necessário para a caracterização do ilícito penal, mas sim o exercício, ainda que ácido, da liberdade de expressão”.

Quanto aos demais delitos apurados, o magistrado avaliou que não foi colhido durante a fase inquisitorial qualquer suporte de fatos que indicasse a ocorrência de falsidade ideológica ou de impedimento ao exercício do sufrágio. Na decisão, o juiz destacou que o Ministério Público é o titular da ação penal pública e, quando conclui pela inexistência de elementos para o oferecimento da denúncia, sua manifestação deve ser prestigiada quando devidamente fundamentada. “A discricionariedade técnica do Parquet, ao avaliar a ausência de justa causa, deve ser prestigiada quando devidamente fundamentada, como ocorre na espécie”, afirmou o magistrado.

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