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Justiça anula processo seletivo simplificado em cidade de Mato Grosso

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A Justiça acolheu pedido liminar efetuado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da Promotoria de Justiça de Porto Esperidião, e determinou a suspensão de processo seletivo realizado pelo município, no mês de março, para contratação temporária de 98 servidores. O MPE argumenta que as contratações não tiveram caráter de excepcionalidade e, portanto, deveriam ser precedidas de concurso público.

No processo seletivo simplificado foram disponibilizadas vagas para médicos, dentistas, enfermeiros, técnicos em enfermagem, fonoaudiólogo, farmacêutico, agente ambiental, recepcionista, auxiliar administrativo, operador de máquinas pesadas, motorista, auxiliar de serviços gerais, vigia, merendeira, pedagogo, professor e agente comunitário da saúde.

“Antes de ingressar com a ação, encaminhamos notificação à Prefeitura recomendando a anulação do processo seletivo simplificado, pois não foram observados os ditames constitucionais acerca da excepcionalidade das contratações temporárias. Como resposta, o município disse expressamente que não iria acatar a recomendação”, destacou o promotor de Justiça Saulo Pires de Andrade Martins.

A realização de teste seletivo para contratação temporária de profissionais para cargos de funções permanentes sem comprovação de excepcional interesse público, conforme o promotor de Justiça, não coaduna com as diretrizes estabelecidas no artigo 37, incisos II e IX da Constituição Federal. “O gestor público deve agir em consonância com os ditames constitucionais, de modo a efetivar as contratações no âmbito do ente federativo por meio do devido concurso público, como imperativo dos princípios da isonomia, impessoalidade, moralidade e legalidade, entre outros, minimizando os riscos de contratações baseadas em preferências pessoais ou interesses ilegítimos”, ressaltou o promotor de Justiça.

Segundo ele, na atual gestão, o prefeito de Porto Esperidião já utilizou duas vezes de processo seletivo simplificado para preenchimento de cargos de caráter permanente, sem que houvesse qualquer efetiva situação excepcional. “Em 16 meses de gestão, já era de se esperar que ao menos ao fim do ano passado a Administração organizasse os cargos a serem providos em definitivo, o que não o fez por desídia e total falta de organização administrativa”, concluiu.

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