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Justiça anula posse de servidores da Assembleia Legislativa sem concurso

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O juiz da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Popular, Luís Aparecido Bortolussi Junior, anulou quatro atos administrativos da Assembleia Legislativa que efetivaram ilegalmente servidores públicos sem a devida aprovação em concurso, o que fere a Constituição Federal.

A decisão atendeu pedido do Ministério Público Estadual (MPE) que ingressou com ações civis públicas requerendo a nulidade dos atos administrativos. A Assembleia Legislativa ainda foi intimada a interromper imediatamente os pagamentos salariais sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil.

Uma das partes condenadas é Maria Helena Caramello, ex-chefe de gabinete do ex-deputado estadual José Riva, presa preventivamente em 2015 pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) na Operação Célula Mãe pela suspeita de integrar um esquema de desvio de R$ 1,8 milhão por meio de fraude na verba de suprimentos.

Ainda tiveram os atos administrativos de posse no serviço público anulados os servidores Rubens Pinto da Silva, Varney Figueiredo de Lima e Leocir Antônio Boeri. Todos ainda foram condenados a pagar individualmente o valor de R$ 5 mil referente às custas processuais.

No total, o Ministério Público já ingressou com mais de 10 ações civis públicas requerendo a nulidade de atos administrativos da Assembleia Legislativa que efetivaram ilegalmente servidores sem concurso público. As demais ainda estão a espera de julgamento.

De acordo com a investigação do Ministério Público, Maria Helena Caramello contabilizou indevidamente tempo de serviço público prestado para requerer sua estabilidade após a promulgação da Constituição de 88.

“Em que pese constar na ficha funcional da ré Maria Helena Ribeiro Ayres Caramello, mais precisamente, Portaria nº 171/92 (acostado no documento denominado de notícia de fato 1), o averbamento de 05 (cinco) meses e 25 (vinte e cinco) dias de serviços prestados, no período de 01/02/83 a 25/07/83, à Atlântica CIA. Nacional de Seguros; de 01 (hum) ano, 08 (oito) meses e 06 (seis) dias de serviços prestados, no período de 26/07/83 a 01/04/85, ao Bradesco S.A.; e de 02 (dois) anos de serviços prestados, no período de 01/07/85 a 07/07/87, à Metamat, não podem ser aproveitados com o fito de preencher os requisitos da estabilidade excepcional”, diz um dos trechos da decisão.

A defesa de Caramello sustentou prescrição amparada na alegação de que a administração pública tem o prazo de cinco anos para corrigir os seus atos administrativos, o que foi rejeitado pelo magistrado que ressaltou se tratar de ato inconstitucional que dispensa o cumprimento de prazo.

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