A Justiça acolheu pedido liminar do Ministério Público e determinou o afastamento imediato da diretora presidente da Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário de Cuiabá (Amaes), Karla Regina Lavratti, e do diretor regulador, Jacírio Maia Roque, de suas funções. A decisão também suspende os efeitos da Resolução Normativa nº 19, que modificou o regulamento que dispõe sobre a tarifa de esgotamento sanitário.
De acordo com o Ministério Público, a referida resolução, assinada pelos dois diretores da agência reguladora e publicada no dia 20 de fevereiro, teve como objetivo burlar os efeitos da sentença que proibiu a Concessionária de Água e Esgoto de Cuiabá (CAB) de efetuar o cálculo da tarifa de esgoto pela simples aplicação do percentual de 90% sobre o total da tarifa de água. O cálculo, conforme a decisão judicial, deve incidir apenas sobre 80% do volume de água consumido.
Na Resolução questionada pelo Ministério Público, a AMAES estabelece que “o volume de esgoto faturado será considerado como 100% do volume de água faturado, e será cobrado segundo valores estipulados na estrutura tarifária vigente e incidirá somente sobre os imóveis servidos por qualquer sistema de redes coletoras existentes no logradouro público”.
“Ao modificar o Regulamento que dispunha acerca da tarifação do serviço de esgotamento sanitário, em desacordo com o que foi determinado pela sentença proferida, os diretores da AMAES criaram uma situação jurídica flagrantemente ilegal”, destacou o promotor de Justiça Ezequiel Borges.
Segundo ele, além de tentar burlar os efeitos da sentença e legitimar uma prática vedada à concessionária, a agência reguladora não dispõe de poder para modificar uma regra taxativa do regulamento integrante do edital de licitação para exploração dos serviços de água e esgoto vencido pela CAB.
Na decisão, a juíza Célia Regina Vidotti ressalta que a postura adotada pela AMAES é uma afronta ao Poder Judiciário. “Além de absolutamente inerte no tocante ao cumprimento de suas obrigações institucionais, a requerida AMAES demonstra, sem qualquer sombra de dúvida, que age para atender unicamente aos interesses da concessionária, sem nenhum respeito ao poder concedente, aos usuários dos serviços prestados pela concessionária e agora, também, ao Poder Judiciário”, afirmou a magistrada.