A comarca de Sorriso adotou o “Protocolo Integrado de Atendimento a Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência” no atendimento a uma menina de seis anos, deficiente visual, vítima de tortura praticada pelo padrasto e com o conhecimento da mãe. A menina foi acolhida pelos integrantes da Rede de Proteção à Criança Vítima ou Testemunha de Violência.
O caso, ocorrido este mês, chocou os mato-grossenses. A menina foi encontrada por policiais militares em um estabelecimento comercial no centro de Sorriso. A mãe tentou impedir o trabalho dos militares e recebeu voz de prisão. A criança estava com hematomas pelo corpo e sinais de desnutrição. O suspeito fugiu e está com o mandado de prisão em aberto e a mãe presa preventivamente.
A atuação da rede aconteceu mesmo antes da sua implantação oficial naquela comarca. “A rede, mesmo que não criada oficialmente, está atuando de forma integrada na proteção da criança e do adolescente. A criança já está sendo atendida no formato da rede, através de um trabalho articulado de todos os órgãos que tem por missão a defesa das crianças e dos adolescentes”, informou o juiz da 2ª Vara Criminal de Sorriso, Anderson Candiotto (foto).
“O Tribunal de Justiça liderou no Estado a criação do Protocolo Integrado de Atendimento a Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência e, nesta esteira, a Comarca de Sorriso também se mobilizou e estamos na fase final de aprovação do nosso protocolo local”, explicou o magistrado.
A secretária de Assistência Social de Sorriso, Jucélia Ferro, destacou que a partir de um convite da Vara da Infância, a prefeitura de Sorriso e o Ministério Público da comarca firmaram essa parceria e unificaram a conduta do atendimento em rede. “Principalmente no que diz respeito a escuta única dessa vítima, para que assim possamos amenizar a dor dessa criança que já sofreu o abuso”.
O “Protocolo Integrado de Atendimento a Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência” foi lançado pelo Poder Judiciário em Mato Grosso, juntamente com outras entidades em abril deste ano . O objetivo é a padronização do atendimento para assegurar a aplicação da Lei nº 13.431/2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítimas ou testemunhas de violência.
A principal preocupação das instituições envolvidas é evitar a revitimização de crianças e adolescentes na realização de entrevistas múltiplas pelos mesmos fatos, bem como garantir a observância de cautelas e parâmetros voltados à proteção, antes e durante o atendimento pela rede de proteção e a coleta de prova para persecução penal.
A Lei tornou obrigatória a oitiva de crianças e adolescentes pelas técnicas de Escuta Especializada e Depoimento Especial. Além disso, prevê a realização de ações articuladas no âmbito da rede de proteção, a exemplo dos procedimentos de entrevista e oitiva pelas técnicas de Escuta Especializada e Depoimento Especial.