O Tribunal Regional Eleitoral acatou recurso do ex-prefeito de Juara, Oscar Martins Bezerra, de prescrição da pena de quatro a serviços comunitários e multa de R$ 20 mil, extinguindo a sentença da primeira instância. O Ministério Público Eleitoral havia oferecido denúncia alegando que, em outubro de 2008, durante apuração dos votos no fórum, ele teria recusado cumprimento a ordem da justiça para dispersar a multidão nas proximidades, bem como desacatou a promotoria e o juizado eleitoral. Deste suposto crime, foi recusado recurso do MPE e determinada remesse justiça federal para processamento e julgamento.
A justiça da primeira instância apontou no processo, que “o fato praticado causou consequências graves, tendo em vista que houve uma desmoralização do judiciário decorrente da demora no cumprimento da ordem judicial, em frente a outras pessoas, não sendo possível sua prisão por questão de segurança, não podendo o promotor, o juiz e demais autoridades prendê-lo em flagrante, caso isso acontecesse poderia haver uma situação de violência por parte da população”.
A justiça ainda destacou que a conduta de Oscar "demonstra culpabilidade exacerbada, pois efetuou recusa do cumprimento da ordem do juiz eleitoral, durante a apuração, ciente que havia uma multidão enraivecida na porta do Fórum, incentivando ainda mais a violência e colocando a vida daqueles que estavam no fórum em perigo”.
A defesa de Oscar alega incompetência da Justiça Eleitoral para julgar os fatos, no mérito solicitou a sua absolvição, requerendo a improcedência da demanda e arquivamento da ação. O que acabou não sendo acatado.