O juiz Rafael Depra Panichella absolveu o policial militar acusado de ser responsável pelo acidente ocorrido em novembro de 2016 e que causou a morte de Luiz Paulo Sobrinho. A vítima pilotava uma motocicleta Honda, quando acabou colidindo com o GM Montana dirigido pelo réu, no cruzamento da rua Vale Dourado com a avenida Novo Horizonte, no bairro Rota do Sol.
O Ministério Público do Estado (MPE) relatou que as investigações demonstraram que o denunciado deu causa ao acidente fatal, “agindo com imprudência, uma vez que a colisão foi motivada pela não observância da sinalização de trânsito (placa PARE), fazendo com que o veículo adentrasse na mão de direção onde trafegava a aludida motocicleta, com ela colidindo e, consequentemente, causando lesões na vítima Luiz Paulo Sobrinho”.
Conforme a denúncia, o policial militar “faltou com o cuidado objetivo que lhe era exigível na condução do veículo automotor, sendo que, em razão de sua imprudência, por não observar a placa “PARE” existente no local, era perfeitamente previsível que causaria um acidente”.
Porém, ao avaliar as provas e depoimentos apresentados, o juiz Rafael Depra Panichella ressaltou que “a via não estava sinalizada e em obras, além de mal iluminada. Portanto, quando analisados os depoimentos conjuntamente, observo que a versão acusatória, a qual aponta a imprudência do réu, não veio corroborada pelas provas (produzidas em contraditório), razão pela qual não há elementos probatórios seguros para sustentar eventual sentença condenatória”.
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