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Júri popular de homem que matou mulher na frente dos filhos começa em Peixoto; assista

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Só Notícias/Kelvin Ramirez (fotos: reprodução e Alair Ribeiro - atualizado 14h55)

Wendel dos Santos Silva, de 38 anos, acusado de feminicídio em situação de violência doméstica cometido contra a noiva, Lediane Ferro da Silva, 43, foi julgado pelo Tribunal do Júri, no Fórum em Peixoto de Azevedo (197 km de Sinop). A sessão plenária foi presidida pelo juiz João Zibordi Lara e consta transmissão pelo canal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso no YouTube (abaixo).

O primeiro a ser ouvido foi o filho de Lediane, Gustavo Michel, que presenciou o crime. Bastante emocionado, ele falou sobre o que viu do crime. “Cheguei da escola, estava me arrumando para trabalhar e ouvi a filha dele gritando. Sai na cozinha e vi ele matando minha mãe”, disse, chorando bastante. O filho também afirmou que os dois tinham um relacionamento conturbado. “Muita briga, ele só ameaçava ela”.

Ao ser questionado sobre a ‘falta’ da mãe, a testemunha voltou a se emocionar. “Não sei o que eu faço, não tenho para onde ir, não sei o que vai acontecer, não tenho ela, não tenho nada”. Atualmente, o jovem mora com a avó em Sinop.

A segunda testemunha a ser ouvida foi uma amiga de Lediane. A terceira pessoa é a filha do réu, que estava na casa no momento do crime. Ela afirmou que não viu o momento das facadas porque estava de costas. Além disso, afirmou ter sido chamada para casa por Lediane, pois naquele dia iria se separar do seu pai. A testemunha também detalhou sobre o início da discussão, que culminou no feminicídio. A quarta testemunha ouvida foi um investigador de Polícia Civil que esteve no local de crime.

O réu Wendel está presencialmente no júri. Ele chegou ao fórum segurando uma bíblia. Chorando, o acusado iniciou falando sobre o início do relacionamento dos dois. Ele afirmou ter dificuldades financeiras e que Lediane o “rebaixava” por ele ter mais dinheiro. Ele citou alguns desentendimentos entre eles, além de idas e vindas no relacionamento. Ainda justificando, citou sempre ser “maltratado” por Lediane.

A promotora de justiça Andreia Monte Alegre Bezerra de Menezes questionou ao réu para falar sobre o momento do crime. Ele revela que a discussão e o crime ocorreu após ele pedir a aliança a ela. “Eu penso em pedir a aliança para ela, no momento em que eu estava arrumando as coisas para ir embora. Eu pedi a aliança para ela, ela falou que não ia dar, eu falei que ela não ia usar aliança com outro. Perguntei se ela queria usar aliança com outro, como dá outra vez, e ela falou que eu podia usar a minha com quem eu quisesse e que ela iria usar a dela com quem ela quisesse porque foi ela quem pagou”, a promotora de justiça em seguida perguntou o que aconteceu depois. Wendel diz: “Só lembro de ter pegado a faca”, disse Wendel.

Em seguida, a promotora pergunta se Wendel se lembra sobre o mata leão que deu em Lediane dois meses antes. Ele conta que Lediane disse que era melhor ter foto com ex do que ter relação com a filha. A promotora pergunta se Wendel se lembra que tem processos relativos a violência doméstica relativos a outras mulheres com quem se relacionou. Ele conta que sim. Ele conta que quando fugiu, ficou escondido no mato.

09h38 – A promotora questiona sobre uma publicação em rede social que Wendel teria feito após ter fugido por matar Lediane. Ela lê o post em que Wendel criticou a Lei Maria da Penha e registrou xingamentos contra Lediane, acusando-a de humilhá-lo. Ele confirma que fez a postagem e que mandou mensagens para a amiga dela, Ana Paula. A promotora lê as mensagens que ele enviou para Ana Paula, acusando-a de chamar para sair e se estaria satisfeita. Wendel confirma que enviou as mensagens.

O júri foi suspenso por 10 minutos e retomou com a promotora de justiça Andreia Monte Alegre Bezerra de Menezes. Ela teve 1h30 para acusar o réu. 

A promotora fala sobre a cronologia do crime e detalhou imagens da câmera de segurança que flagraram o crime. Ela citou inversão de valores com o depoimento do réu, que afirmou ter sido maltratado por Lediane. Além disso, mostrou o laudo do Instituto Médico Legal, que detalha as facadas desferidas pelo acusado na vítima.

Quanto ao inquérito policial, a promotora destaca que, 14 dias antes dos fatos, Wendel já havia dado o mata-leão e ameaçado Lediane com uma faca. A promotora ressaltou que, durante seu depoimento, Wendel disse que nunca agrediu Lediane, o que não é verdade, pois as imagens dele dando o mata-leão na vítima provam o contrário. A promotora exibiu prints das imagens do mata-leão que Wendel deu em Lediane e afirmou que os jurados têm duas imagens que comprovam o crime para condenar o réu.

A promotora também destacou que Wendel se manteve em silêncio durante o transcorrer do processo, mas que hoje trouxe sua versão. “A todo momento ele quer justificar o injustificável”, diz, apontando ainda que Wendel já fez outras vítimas de violência doméstica. Ela aponta a contradição entre o choro de Wendel e os fatos e assevera que é a voz de Lediane e que vai trazer cada prova, cada imagem, cada documento do processo para que os jurados saibam quem é o réu.

A promotora falou sobre as três qualificadoras do crime: motivo torpe (porque ele não tinha o direito de violar a intimidade dela por ciúmes), contexto de violência de gênero, e com recurso que dificultou a defesa da vítima (devido às facadas terem ocorrido pelas costas, sem possibilidade de defesa, conforme o laudo). Conforme explica cada qualificadora, a promotora pede aos jurados que respondam aos quesitos que serão apresentados ao Conselho de Sentença de modo a dar a maior penalidade ao réu. Ela destaca a causa de aumento de pena, como o fato do crime ter sido cometido na frente do filho da vítima, que chegou a ser ameaçado com faca por Wendel.

Já concluindo sua argumentação, a promotora de justiça Andreia Monte Alegre Bezerra de Menezes afirma que absolver o réu seria condenar a vítima e sua família. Ela exibiu um vídeo com o perfil de Lediane, mostrando-a como uma mulher independente, mãe e trabalhadora, vítima de feminicídio, um crime que chocou toda a região, por se tratar de uma mulher querida na cidade.

A promotora enfatiza que está nas mãos dos jurados fazer justiça. “Que esse feminicida covarde seja responsabilizado pelo crime que ele cometeu”. Ela diz que a justiça não trará Lediane de volta, mas pelo menos dará a sensação de justiça à sua família. Ela finaliza mostrando novamente o vídeo que mostra o assassinato de Lediane.

O júri foi suspenso para almoço e retornou às 12h30. A sessão foi retomada com a advogada Tatiane Ferreira, que fez a arguição em defesa do réu Wendel dos Santos Silva. A advogada lembra que a promotora acusou Wendel pelo crime de homicídio com três qualificadoras. Ela afirma concordar com o homicídio, com a qualificadora do feminicídio e do recurso que dificultou a defesa da vítima. No entanto, ela discorda da qualificadora relativa ao motivo torpe.

Segundo a defesa, o motivo torpe é imputado por conta dos ciúmes de Wendel em relação a Lediane e por conta da suposta provocação de Lediane, que teria dito que poderia usar a aliança com outra pessoa. No entanto, a advogada busca explicar aos jurados o que seria de fato torpeza para fins criminais. Este teria que ser motivado por sentimentos reprováveis e rechaçados pela sociedade a ponto de repugnar o mais elementar sentimento ético.

A advogada traz exemplo do que seria motivo torpe, como agir por ganância, inveja, ódio, ambição, concupiscência, cobiça. Ela apresenta doutrinas de autores do Direito Criminal para sustentar sua argumentação quanto à ausência da qualificadora por motivo torpe no crime cometido pelo réu.

Após ler várias citações de jurisprudências de outros tribunais, a advogada argumenta que a qualificadora por motivo torpe não se enquadra no caso de Wendel. Ela pede que os jurados não aliviem e nem passem a mão na cabeça de uma pessoa que cometeu um crime, mas que ela pague segundo os ditames da lei, da maneira correta, que não seria o motivo torpe, segundo a defesa. A advogada afirma que Wendel será condenado e fala aos familiares que precisam encerrar essa página e sentir um dia de paz. Ela diz que espera que a família consiga hoje “dormir o sono dos justos”. Ela presta condolências à família de Lediane. “Eu sei que a vida dela não vai voltar, que a dor nunca vai se desfazer, mas que tenham, a partir de hoje, dias de paz”, conclui a defesa.

Em seguida, a promotora retornou para réplica, defendendo a qualificadora por motivo torpe. A promotoria ataca o argumento da defesa dizendo que jurisprudência não é lei, pois jurisprudência existe tanto para considerar quanto para desconsiderar o ciúme como motivo torpe. “Os senhores, analisando o caso concreto, é que vão definir. E os senhores não precisam justificar. Os senhores não são tribunais. Os senhores são pessoas do povo escolhidas para julgar”, assevera.

A promotora diz que, quando o Ministério Público acusou Wendel pelas três qualificadoras (feminicídio, recurso que dificultou a defesa e motivo torpe), a defesa concordou com todas, exceto o motivo torpe, mas que para refutar isso trouxe jurisprudências, que não são fixas, conforme a promotora.

Às 13h34, a defesa abriu mão da tréplica. Os debates foram encerrados e todos saíram do plenário, que agora se torna a sala secreta para que os jurados respondam aos quesitos do julgamento e cheguem a uma decisão.

Por volta das 14h30, o juiz proferiu a sentença condenando Wendel.

O crime

O caso ocorreu no dia 15 de abril de 2023, na casa da vítima. Conforme as investigações, Lediane já sofria violência doméstica por parte do noivo e, no dia em que foi assassinada, chegou a conversar com a enteada para pedir que Wendel se retirasse de sua casa, devido às constantes discussões que vinham ocorrendo.

A enteada foi até a casa de Lediane pedir para o pai ir embora. No entanto, ele se recusou, discutiu com a noiva e, em seguida, se apossou de uma faca, com a qual desferiu vários golpes contra a vítima. O filho dela e a filha do réu presenciaram a ação criminosa e fugiram assustados. Câmera de segurança de dentro da residência gravou a cena do crime. Wendel fugiu em seguida e foi preso quatro dias depois. Ao longo do processo, a prisão preventiva do réu foi mantida.

Lediane era diretora financeira da Cooperativa dos Garimpeiros do Vale do Rio Peixoto.

Assista ao vivo o júri:

Réu Wendel dos Santos Silva
Réu Wendel dos Santos Silva
Réu Wendel dos Santos Silva
Gustavo Michel – filho de Lediane
Dia do crime
Lediane Ferro

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