O Tribunal de Justiça de Mato Grosso informou que, diante do abandono da defesa, logo no início da sessão de julgamento de hoje, o júri popular de Carlos Alberto Gomes Bezerra foi remarcado para 31 de julho, às 9h, no Fórum de Cuiabá. Ele era defendido pelos advogados Elson Marcelino da Silva Júnior, Larice Cristine, Melissa de Oliveira Machado e Gabriel Gouvea Neno Reiff.
Ainda na sessão, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira, da 1ª Vara Criminal da Capital, determinou que o réu nomeie nova defesa. Caso isso não ocorra, já foi intimado o defensor público Marcus Vinícius Esbalqueiro para atuar no caso. A acusação é feita pelos promotores de Justiça Élide Manzini de Campos e Vinicius Gahyva Martins.
Ontem, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso havia negado o pedido liminar em habeas corpus impetrado pela defesa de Carlos Alberto Gomes Bezerra e havia mantido para hoje a sessão. Carlos Alberto é acusado pelo feminicídio da servidora do Poder Judiciário Thays Machado e pelo homicídio de Willian César Moreno, ocorridos em janeiro de 2023, em Cuiabá.
A decisão foi proferida pelo juiz convocado Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto, da Segunda Câmara Criminal do TJMT. A defesa pediu a suspensão do julgamento e a redesignação da sessão, alegando, entre outros pontos, a necessidade de mais tempo para análise de aproximadamente 109 gigabytes de material digital, dificuldades de acesso a processos sigilosos relacionados ao caso e a existência de outro habeas corpus ainda pendente de julgamento.
Ao analisar o pedido, o magistrado concluiu que não estavam presentes os requisitos necessários para a concessão da liminar. Segundo a decisão, a simples existência de habeas corpus pendente não suspende automaticamente o andamento da ação penal nem impede a realização do júri. O julgador também destacou que a sessão já havia sido adiada anteriormente, de 7 para 21 de julho, justamente para garantir à defesa acesso ao material digital disponibilizado nos autos.
O magistrado observou ainda que a defesa recebeu o conteúdo das mídias em 7 de julho e que o intervalo até a nova data do julgamento supera o prazo mínimo exigido pela legislação processual penal. Em relação aos processos que tramitam sob sigilo em outras unidades judiciais, a decisão assinala que caberia aos advogados requerer habilitação diretamente nos respectivos autos. Para o relator, as alegações apresentadas não evidenciam constrangimento ilegal capaz de justificar a suspensão do julgamento. Na decisão, o juiz também registrou que, ao consultar os autos de origem, verificou que a magistrada responsável pelo processo já havia rechaçado os argumentos da defesa e mantido tanto a sessão do júri quanto a prisão preventiva do acusado. Ao final, concluiu que os pedidos apresentados demonstravam, em essência, uma tentativa de obter novo adiamento do julgamento.
O crime ocorreu em 18 de janeiro de 2023, em via pública, na capital. De acordo com as investigações, o acusado efetuou diversos disparos de arma de fogo contra as vítimas e foi preso no mesmo dia. Segundo o Ministério Público, o crime foi motivado pela inconformidade do réu com o término do relacionamento com Thays Machado. A denúncia sustenta a incidência das qualificadoras de motivo torpe, meio cruel, perigo comum e recurso que dificultou a defesa das vítimas, além da qualificadora do feminicídio em relação à ex-companheira.
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