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Júri condena três réus por sequestro e morte de empresário em Juara

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Só Notícias/Kelvin Ramirez (foto: reprodução/arquivo)

O tribunal do júri condenou três homens pela morte de Elcio Marques de Souza, ocorrida em março de 2024, em Juara (690 km de Cuiabá). O júri popular foi esta semana e reconheceu a prática de homicídio qualificado, sequestro e cárcere privado, e as penas somadas chegam a 17 anos e quatro meses de reclusão. Conforme a sentença da 3ª Vara Criminal, os réus Adelar Buchelt Mota, Flávio Henrique Benevides e Joeliton Farias de Lima atuaram em conjunto no crime.

Segundo a denúncia, a vítima, que era proprietária de um despachante, foi sequestrada na noite de 7 de março de 2024, no Loteamento Jardim Universitário, e posteriormente levada para uma região de mata na Estrada do Jaú, onde foi morta com disparo de arma de fogo. Durante o julgamento, os jurados reconheceram a materialidade e a autoria do homicídio pelos três réus, rejeitaram os pedidos de absolvição e acolheram as qualificadoras de motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima. Também reconheceram a participação dos três nos crimes de sequestro e cárcere privado.

Adelar recebeu a maior pena: 17 anos e quatro meses de reclusão, sendo 16 anos e quatro meses pelo homicídio qualificado e um ano pelo sequestro e cárcere privado. A sentença considerou, entre outros fatores, o planejamento prévio do crime. Flávio foi condenado a 15 anos de prisão, sendo 14 anos pelo homicídio e um ano pelo sequestro e cárcere privado. Durante o julgamento, ele confessou o crime. A sentença também reconheceu sua reincidência, decorrente de condenação anterior com trânsito em julgado em 2018.

Já Joeliton recebeu pena de 13 anos de reclusão, sendo 12 anos pelo homicídio qualificado e um ano pelo sequestro e cárcere privado. A sentença reconheceu a confissão extrajudicial e também feita em plenário, além da atenuante da menoridade relativa. Os três deverão iniciar o cumprimento das penas em regime fechado. O juiz determinou ainda o cumprimento provisório das penas e rejeitou o direito de os réus recorrerem em liberdade, mantendo as prisões após a decisão do Tribunal do Júri.

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