PUBLICIDADE

Julgada improcedente representação contra o PSDB por propaganda negativa

PUBLICIDADE

Em decisão proferida no dia 08/09, a juíza auxiliar da propaganda, Marilsen Andrade Adário, julgou improcedente representação movida pela coligação Mato Grosso Unido e Justo, que solicitou a suspensão da propaganda política gratuita do PSDB e direito de reposta por propaganda negativa veicula no horário eleitoral reservado ao Partido da Social Democracia Brasileira.
Para a juíza, a propaganda do PSDB utilizou de críticas político-administrativas.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Carreta e caminhão colidem na 163 em Sorriso; um ferido

O acidente envolvendo um Iveco Daily 3510 branco e...

Detran-MT registra em 6 anos mais de 1 mil operações contra infrações no trânsito

O Departamento Estadual de Trânsito realizou, desde o início...
PUBLICIDADE