O Juizado Volante Ambiental (Juvam) e a Vara Ambiental da Comarca de Rondonópolis realizaram nos dias 6 e 9 deste mês, no plenário do Tribunal do Júri da comarca, audiência coletiva com proprietários de dragas e famílias que residem em áreas de preservação permanente (APP), localizadas às margens dos córregos da cidade.
A audiência foi presidida pela juíza Milene Aparecida Pereira Beltramini, que destacou a existência de aproximadamente 150 procedimentos judiciais referentes à ocupação irregular de APPs em trâmite no Juvam e na 3ª Vara Cível/Vara Ambiental.
O objetivo da audiência foi esclarecer as famílias ribeirinhas acerca das restrições do uso das APPs, bem como propor medidas de recuperação destas áreas. Segundo a magistrada, as incidências particulares serão tratadas individualmente após a fase de tentativa de acordos preliminares, como por exemplo, nos casos de corpos hídricos canalizados e impedimentos das funcionalidades das APPs. Nas hipóteses excepcionais, em que se autoriza a manutenção da ocupação em APPs, como em casos de regularização fundiária de interesse social, a liberação deve feita pelo próprio município.
O curador do meio ambiente e promotor de justiça, Marcelo Caetano Vacchiano, explicou que embora a legislação garanta o direito de propriedade, ela limita o uso do solo nas margens dos corpos hídricos, por se tratarem de áreas ambientalmente protegidas. O promotor ressaltou ainda que a edificação de imóveis e a exploração econômica das margens dos rios constituem infração ambiental.
De acordo com o promotor, a grande preocupação do poder público são os riscos decorrentes das ocupações das margens dos rios. “É primordial que estas áreas de preservação permanente sejam desocupadas com urgência, no intuito de tirar a população local das áreas de risco, bem como para fins de recuperação ambiental”, elucida Vacchiano.
A audiência coletiva contou também com a participação de representantes da Prefeitura de Rondonópolis, que se propôs a viabilizar casas do programa “Minha Casa Minha Vida” para as famílias que se enquadrarem nas condições exigidas pela Caixa Econômica Federal (CEF).