sexta-feira, 26/abril/2024
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Juíza proíbe mototáxi em Nova Mutum

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A juíza da segunda vara cível de Nova Mutum, Lidiane de Almeida Anastácio, acolheu a ação civil pública movida pelo Ministério Público, contra a prestação de serviço de mototáxis no município, cuja lei foi aprovada pela Câmara Municipal. A juíza salientou na liminar que é competência privativa da União legislar sobre trânsito e transporte, estando a referida lei, portanto, em desacordo com a norma constitucional. No STF tramitam duas ações para suspender leis em Mato Grosso que criavam serviço de mototáxi.

Lidiane Anastácio destacou, em sua sentença, sobre o interesse do Ministério Público em resguardar os direitos da comunidade de Nova Mutum, potenciais usuários dos serviços de mototáxi. “Eis que tais serviços não oferecem condições mínimas de segurança, salientando que o serviço público deve ser adequado e satisfazer aos requisitos legais”. O Ministério Público sugeriu que fosse determinado aos mototaxistas ou proprietários de motocicletas que exerçam o transporte de passageiros, não vinculados à associação ré, que se abstenham da prática de tal atividade, mediante cominação de multa diária de R$ 2 mil por motocicleta que infringir a determinação.

A juíza autorizou a concessão da medida nos moldes expostos. “Registre-se, por oportuno, que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso concedeu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 17306/2007, ajuizada pelo então Prefeito Municipal de Nova Mutum, para suspender a eficácia da Lei Municipal nº 976/2007, que instituiu o serviço de mototáxi no município de Nova Mutum”, destaca a liminar.

Só Notícias também apurou que a magistrada determina a suspensão das atividades da associação, sob pena de multa diária de R$5 mil, “bem como a abstenção desta e de seus associados, mototaxistas e proprietários de motocicletas da comarca de Nova Mutum no desenvolvimento de atividade comercial de transporte remunerado de passageiros por meio de motocicleta nos limites territoriais desta Comarca, sob pena de incorrerem em multa diária de R$ 2 mil”.

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