O juíza da Vara Única da Comarca de Tapurah, Ana Helena Alves Porcel, extinguiu sem resolução de mérito a ação popular em que era requerida a suspensão dos sepultamentos no cemitério local. A alegação era inexistência de licenciamento e/ou adequação ambiental, além da não realização de estudos topográficos, geológicos e hidrogeológicos a fim de identificar a aptidão para a instalação da necrópole. Também era argumentada contaminação do aquífero freático da área interna, o que poderia fluir nas regiões próximas, aumentando o risco à saúde das pessoas que utilizam desta água captada através de poços rasos.
A magistrada apontou que o pedido foi feito por meio inadequado. “Dessa forma, não se persegue a anulação de qualquer ato, ao contrário, a pretensão repousa em obrigação de não fazer, de fazer e condenatória. De fato, a demanda não pode ser processada na forma proposta, apresentando, isso sim, um viés de ação civil pública, que escapa dos limites da ação popular”, destacou em um trecho da decisão.
A magistrada destacou que “na tentativa de fazer com que a ação se enquadre dentre as hipóteses previstas para o cabimento de ação popular, ou seja, tentando dar legitimidade à ação popular perpetrada, o autor emenda a inicial e insere um pedido de declaração de nulidade de ato administrativo que concedeu o alvará de funcionamento do cemitério, sem, contudo, especificar o ato ou trazer cópia do mesmo. Além disso, esse pedido trazido na emenda é incoerente e contraditório com a narrativa dos fatos que faz na exordial, onde informa que esse ato seria inexistente”.
Ainda cabe recurso junto ao processo no Tribunal de Justiça do Estado.