PUBLICIDADE

Juíza nega recurso e há risco de Ricarte não disputar reeleição

PUBLICIDADE

O deputado federal Ricarte de Freitas Júnior corre o risco de não poder se candidar à reeleição este ano, caso sua filiação partidária não seja regularizada. A juíza da 22ª Zona Eleitoral de Sinop, Gabriela Knaull de Albuquerque Silva, indeferiu o pedido de filiação de Ricarte no Partido Trabalhista Brasileiro (PTB).
Conforme consta no ‘Pedido de Reconhecimento de Filiação Partidária 84/2006’, – do qual Só Notícias teve acesso hoje- Ricarte, que foi eleito deputado federal em 2002, pelo PSDB e, diante do panoramo político, deixou a sigla tucana para se filiar ao PTB, não teve seu nome incluso na lista de filiação partidária do PTB, ficando sem partido.

Ainda, de acordo com o pedido, “no dia 30 de janeiro de 2003, (Ricarte) providenciou seu pedido de desfiliação do PSDB, ao presidente do partido e ao juízo da 22ª Zona Eleitoral, além de comunicar ao presidente da Câmara dos Deputados. Encaminhou sua filiação partidária ao PTB solicitando que a mesma efetuasse os procedimentos necessários para inclusão de seu nome na lista de filiados encaminhadas a Justiça Eleitoral. Mas ao efetuar uma consulta no site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) constatou que seu nome não consta filiado a um partido político. Constatou que, por lapso do partido, seu nome não foi incluído nas listagens obrigatórias à Justiça Eleitoral”.

A juíza eleitoral negou o pedido e alegou que “o pedido encontra-se fora dos prazos fixados nos artigos 18 e 19, caput, da lei 9.096/95, sendo certo que se houvesse uma das hipóteses previstas no artigo 19, parágrafo 2º, presidia ou má fé do partido, deveria o filiado prejudicado, ter postulado diretamente a Justiça Eleitoral nos períodos citados. Além disso, corroborando a necessidade de se observar os prazos pré-estipulados na lei dos partidos políticos, covenho mencionar a impossibilidade de incluir o nome de Ricarte de Freitas como filiado no PTB, em momento, porque o TSE está fechado e não admite a pretendida inclusão”, sentenciou a juíza.
Ela mencionou também “que os partidos são responsáveis por encaminhar o nome de seus filiados para efeitos de candidatura, no prazo legal, de acordo com a lei 9.096/95, sendo requisito essencial ao eleitor que deseja ser candidato a cargo eletivo, que seja filiado a um partido político”. De acordo com a norma, o prazo para filiações partidárias de eleitores que pretendem concorrer a cargos eletivos, fixado no artigo 18 da lei 9.906/95, deve ser feita em pelo menos um ano antes da data fixada para as eleições.

O processo ainda não foi concluído e deve aguardar a entrada com recursos de Ricarte no Tribunal Regional Eleitoral. O deputado também é presidente do PTB em Mato Grosso

Só Notícias manteve contato com o gabinete do deputado, em Brasília, e ele não foi localizado para falar sobre o assunto. A assessoria informou que Ricarte “está viajando”.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Tribunal reduz 11 anos de pena de condenado por duplo homicídio no Nortão

A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de...

Executores de homicídio motivado por seguro de vida são condenados em MT

Dois executores do assassinato de Paulo Sander Alves foram...

Prazo para contestar descontos indevidos do INSS ​termina dia 14

Aposentados e pensionistas que tiveram descontos indevidos diretamente nos...
PUBLICIDADE