A juíza Silvia Renata Anffe Souza, da 2 ª Vara Criminal de Chapada dos Guimarães, negou um pedido de revogação da prisão preventiva de Leila Aparecida de Oliveira, chefe do setor de licitações da prefeitura de Chapada, presa no dia 6 deste mês, quando a Polícia Civil cumpriu 4 mandados de prisão e outro de busca e apreensão na Prefeitura. Leila é esposa do vereador Ailto Fernandes de Oliveira (PSD), conhecido por "Berimbau", que atualmente é secretário municipal. Para a juíza, não houve motivos, fatos novos e nem documentos que pudessem ensejar a modificação da prisão cautelar.
Leila, juntamente com outros 2 servidores da Prefeitura, incluindo Joel Santos de Souza Neves, irmão do prefeito afastado, José de Souza Neves (PSDB), é acusada de integrar um esquema de fraudes em notas fiscais e superfaturamento em contratos para aquisição de alimentos e materiais de limpeza no Supermercado Suprilar, cuja dona, a empresária Miraci Teles também foi presa na operação.
Em sua decisão, a juíza destacou que os crimes supostamente praticados por Leila são graves, enfatizando que a soma de suas penas ultrapassam 8 anos de prisão, o que permite, no caso de uma eventual condenação, a aplicação do regime fechado para início de cumprimento de pena. “Com efeito, o requisito garantia da ordem pública e da ordem econômica se fazem presentes, pois há indícios de que a prática das atividades ilícitas continuavam ocorrendo até a data da efetivação da prisão preventiva, causando enormes prejuízos à administração pública e consequentemente a toda população. Ademais, devo acrescentar, que a existência de bons predicados, por si só, não são suficientes para embasar um pedido de liberdade, quando preenchidos os requisitos para a segregação cautelar”, pontou a magistrada em seu despacho do dia 11 deste mês.
O advogado da acusada sustentou não haver motivos para a manutenção da prisão alegando que Leila não representa ameaça à ordem pública ou instrução criminal. Justificou que ela tem residência fixa em Chapada, família constituída, ocupação licita sem registros de que seja pessoa que coloque em perigo a segurança pública. Alegou ainda que ela estava presa provisoriamente juntamente com presas definitivas, com sentença penal condenatória transitada em julgado. Os argumentos, contudo, não foram suficientes para convencer a juíza a revogar a ordem de prisão que ela mesma expediu.
“Com relação ao requerimento de liberdade provisória, aclaro que foi realizado contato telefônico com a direção do presídio Ana Maria do Couto May, sendo informada de que a requerente encontra-se segregada em cela especial, destinada às detentas possuidora de curso superior, informando a direção do ergástulo que tais celas se localizam na Ala 05 (cinco), que por sua vez é apartada das demais Alas do recinto. Posto isso, e por tudo mais que dos autos consta, indefiro tanto o requerimento de Revogação da Prisão Preventiva, quando o de Liberdade Provisória a requerente Leyla Aparecida de Oliveira Eloy da Paixão, mantendo a decisão que decretou a prisão preventiva, pelas razões e motivos nela expostos”, diz trecho da decisão.
O Ministério Público Estadual (MPE) também emitiu parecer pela manutenção da prisão. Agora, a defesa precisa aguardar a continuidade das investigações até a magistrada entender não haver mais necessidade de manter a prisão e também pode recorrer ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) com pedido de habeas corpus.
O caso – Segundo as investigações, as notas relacionam quantidades absurdas, como a compra de 17 toneladas de arroz e 25 mil litros de detergente, cujos pagamentos foram feitos pela Prefeitura e nos depósitos encontrados poucos itens. De março de 2013 a fevereiro de 2014 foram relacionados mais de R$ 600 mil, em notas superfaturadas e os valores empenhados. A fraude, segundo a Polícia Civil, ocorreu na gestão do prefeito afastado, José Neves.