A juíza da 12ª Vara Criminal da Capital, Mônica Catarina Perri Siqueira, declinou competência para conduzir o caso da explosão ocorrida no dia 13 de março do ano passado, no gabinete 114, na Assembleia Legislativa. A magistrada acatou o entendimento do Ministério Público Estadual, que apontou que a conduta dos responsáveis pela contratação dos serviços das vítimas, “em tese”, configura homicídio culposo (quando não há intenção de matar). Agora, o inquérito seguirá para a 10ª Vara Criminal.
No inquérito policial, foi apontado que a explosão ocorreu em decorrência de um acidente de trabalho e nenhuma pessoa foi responsabilizada. O incêndio ocorreu quando três funcionários de uma empresa terceirizada foram contratados para um "bico", no período noturno, para troca do carpete do gabinete 114, do deputado estadual Gilmar Fabris. Entre os dias 10 e 11 teriam instalado o carpete, mas tiveram que retirá-lo.
No momento em que as vítimas realizavam a retirada da cola no chão do gabinete com uso de solvente, o que teria provocado a explosão. No acidente morreram Luciano Henrique Perdiza, Wagner Nunes de Almeida e Jonathan Bruno Paes. Laudo da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) apontou que o acidente foi provocado pela "concentração de vapor de solvente em ambiente sem ventilação, na presença de atrito e energia elétrica proveniente da enceradeira".
Diante do laudo e de informações colhidas junto a 20 pessoas, entre vítima sobrevivente, familiares de vítimas, funcionários da Assembleia, policiais que atenderam a ocorrência, a Polícia Civil concluiu "se tratar de acidente de trabalho decorrente do conjunto de equipamentos, material e ambiente inadequado".
O inquérito foi conduzido pelo delegado Antônio José Esperandio e sua equipe, da 2ª Delegacia de Polícia do Carumbé.