A juíza Célia Regina Vidotti julgou extinta uma ação civil pública ajuizada pela Associação dos Docentes da Universidade de Mato Grosso (Adunemat) contra o Estado, o Poder Judiciário de Mato Grosso, a Procuradoria Geral de Justiça do Estado e o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE) na tentativa de obrigar o governador Pedro Taques a efetuar o pagamento integral de 11,28 da Revisão Geral Anual (RGA) na folha dos servidores.
Com a ação, impetrada no dia 12 de agosto, a Adunemat tentava invalidar a lei estadual aprovada junho deste ano que permitiu o pagamento da RGA parcelado em 3 vezes sendo 2% em setembro deste ano e 2,68% nos meses de janeiro e abril de 2017. A autora da ação pediu ao Judiciário que declarasse a ilegalidade do 3º, I, II, III e IV e parágrafo 2º, da Lei Estadual 10.410/2016 e, por consequência, que fosse implantado o percentual integral de 11,28% da RGA na folha dos servidores.
A magistrada nem chegou analisar os argumentos porque a ação civil não é a via adequada para contestar a lei e porque a Adunemat não tem legitimidade para defender o interesse do Estado e nem os interesses dos demais servidores públicos do Poder Executivo de Mato Grosso. “Tem-se, portanto, que a declaração de inconstitucionalidade não é mera questão prejudicial ou incidental, de forma que decidir a pretensão deduzida nesta ação civil pública configuraria uma verdadeira usurpação dos poderes conferidos apenas aos Tribunais Superiores”, diz trecho da decisão.
A Adunemat pretendia ainda que fosse declarada a ilegalidade do excesso de repasses dos recursos transferidos aos demais poderes, em desacordo com a Lei número 10.311 de 2015. Sustentou que a Revisão Geral Anual, considerando a disponibilidade de recursos, não impacta os limites definidos na Lei de Responsabilidade Fiscal e que a previsão de pagamento do RGA, contida na Lei e Diretrizes Orçamentárias cria direito subjetivo para os servidores públicos.
Por fim, pediu a condenação do Estado para implantar na folha de pagamento a RGA minimamente nos percentuais previstos na referida norma. A autora lembrou que os servidores do Estado, dentre eles os representados pela Adunemat, entraram em greve em razão do não pagamento, pelo primeiro requerido, das perdas inflacionárias do ano de 2015.
Com a ação, a Adunemat argumentou que buscava a garantia do princípio da irredutibilidade dos vencimentos dos servidores, pois o Estado pretende não conceder, integralmente, o índice da RGA, que já foi concedido e implantado na folha dos servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público, do Tribunal de Contas e da Assembleia Legislativa, desrespeitando, assim, a data base e a proibição constitucional acerca da distinção de índices entre os servidores.
A assessoria jurídica da Adunemat afirmou ainda que, ao contrário do que o governo do Estado vem divulgando na imprensa, “a Lei de Responsabilidade Fiscal não está extrapolada”. Argumenta que o Estado continua a nomear servidores públicos e que existe orçamento para o pagamento da RGA, bem como previsão dessa despesa tanto na Lei de Diretrizes Orçamentárias/2016 quanto na Lei Orçamentária Anual/2016.
Porém, todos os argumentos foram desconsiderados pela juíza Célia Vidotti. Ela sequer acolheu a petição inicial. “Em suma, uma simples leitura da petição inicial é suficiente para se constatar a manifesta ilegitimidade ativa, passiva e a absoluta inadequação da ação civil pública como instrumento processual para obter a declaração judicial de nulidade de atos normativos, por controle abstrato de constitucionalidade”, justifica a magistrada em outro trecho de seu despacho publicado nesta segunda-feira (19) no Diário Eletrônico da Justiça.