
A defesa alegou que o acusado possuía os requisitos para responder ao processo em liberdade. Para a magistrada, porém, “os indícios de autoria e a prova da materialidade restam suficientemente demonstrados”. Ela também destacou a necessidade de “garantir a ordem pública” e apontou que a defesa não trouxe elementos que justificassem a revogação da prisão preventiva.
Consta na denúncia do Ministério Público Estadual que o homicídio foi praticado pelo acusado “agindo em conluio prévio e em acordo de vontades com outros adolescentes, com emprego de meio cruel, causado por considerável e sofrido espancamento por meio de socos, chutes e golpes, tendo como vítima Jeferson de Melo”.
Segundo a versão dos adolescentes, eles estavam trabalhando em uma construção, “momento em que, após uma discussão, foram atrás da vítima”. Relataram que o réu deu vários chutes em Jeferson, que tentou correr, mas caiu em uma valeta. No local, foi executado


